A cada primeiro ano de governo, o
plano em execução é sempre o do Mandatário anterior ao atual, o Plano de 4 anos
elaborado no primeiro ano de governo deve ser protocolado na Câmara Municipal
de Vereadores entre Agosto e Setembro, dependendo de cada Lei Orgânica
Municipal, após sua devida Audiência Pública junto à sociedade.
O PPA – Plano Plurianual refletirá
principalmente a alocação de recursos públicos para a cobertura com o custeio
da Máquina Pública como Folha de Pagamento e seus Encargos Sociais, toda
despesa com manutenção já implantada como Materiais de Consumo, Serviços de
Terceiros, Subvenções Sociais, Etc, além das Dívidas Parceladas e Encargos Fiscais
como PIS/PASEP, entre outros. Posteriormente a alocação dos recursos que restam,
vão para Investimentos em Obras e Materiais Permanentes, onde que na maioria
dos Municípios Brasileiros há a escassez desses recursos, tendo que se buscar
junto aos Governos Federal e Estadual através de projetos.
O PPA é o Instrumento de Planejamento
para os 4 (quatro) anos de Governo próximos, 3 anos do mandatário que elabora,
e 1 ano do próximo administrador público para continuidade dos projetos,
atividades e serviços implementados entre outros decorrentes de serviços e
obras já contratadas, para sua devida conclusão.
Em conjunto com o PPA no primeiro ano
de mandato, há a necessidade da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual bem
como adequação da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (já encaminhada até
abril à Câmara Municipal de Vereadores). As peças de planejamento devem guardar
tudo o que estiver no PPA, para atendimento a AUDESP – Auditoria Eletrônica do
Estado de São Paulo, onde que, os dados orçamentários e financeiros,
mensalmente são enviados via internet ao Órgão Fiscalizador TCESP – Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Além da Auditoria Eletrônica muita
mudança foi implantada por outros órgãos como Receita Federal, Previdência e
Procuradoria Geral da Receita Federal, além das prestações de contas de
recursos utilizados com vínculos específicos como Merenda Escolar, Saúde,
Educação e Assistência Social, todo e qualquer cuidado do administrador é
fundamental para manter todos os requisitos objetos de fiscalização na sua
devida ordem de execução.
Na maioria dos Municípios o que se vê
é que há falta de profissionais das áreas contábil e econômica principalmente
para a elaboração / execução orçamentária desses planos.
Com tantas legislações em vigência os
órgãos fiscalizadores batem na tecla principal que é o PLANEJAMENTO, já
definido como requisito básico pela L.C. nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A mudança está a frente dos olhos dos
administradores públicos, que devem ter a consciência de que a adequação
estrutural e funcional é fundamental para que o planejamento e a saúde financeira do município
cumpra com todos os requisitos da demanda do povo.
LUCIANO APARECIDO DE LIMA, é bacharel em Ciências Contábeis e Pós
Graduado em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas –
PUC, atuante há mais de 15 anos na área de Finanças Públicas, foi Diretor de
Finanças e Secretário de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de
Paulínia, Professor Universitário na área Contábil e Palestrante na área de
Finanças Públicas.
Contato: lucianolima.pmp@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário