quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

SISAD - Sistema de Cadastramento e Habilitação de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos.



  • A Entidade que pretende atuar como proponente de operação habitacional no âmbito de programa gerido pelo Ministério das Cidades, a exemplo do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), subprogramas do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), deve, inicialmente, providenciar o cadastramento no SISAD, para posterior habilitação realizada pelo Agente Financeiro.

  • texto na íntegra: Fonte: http://app.cidades.gov.br/sisad/src/sistema/index



Prazo - Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) – Exercício 2017 / Apuração 2018

Comunicado SDG 31/2017 - Calendário de obrigações para 2018

O Tribunal d e Contas do Estado de São Paulo torna público o calendário de obrigações para 2018 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 02/2016.
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_sdg_31_2017.pdf

Prazo para envio do IEG-M: 21/02/2018.
Prefeituras: encaminhar os dados do IEGM – exercício 2017 (i-AMB; i-CIDADE; i-EDUC; i-FISCAL; i-GOV TI; i-PLANEJAMENTO; i-SAÚDE).
Data: 
08/12/2017


    Área: 
SDG             
Número do comunicado: 
31                 
Exercício: 
2017

(Texto na íntegra) Fonte:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/manual_iegm_2018_-_exercicio_2017_final.pdf


Manual do TCESP orienta gestores sobre metodologia do IEG-E

06/12/17- SÃO PAULO-O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) elaborou um manual com informações detalhadas sobre os quesitos que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEG-E) e a forma de cálculo do novo indicador. Lançado anteontem pela Corte, o IEG-E medirá a eficiência da administração do Governo do Estado.
Em 170 páginas, o documento editado pela Imprensa Oficial do Estado explica o que é o novo índice, discute as cinco dimensões da atuação pública que serão pesquisadas - saúde, educação, gestão fiscal, planejamento e segurança - e ainda faz uma síntese das metodologias utilizadas na construção desses índices temáticos.
“Durante quase um ano, nossas equipes se reuniram com representantes do governo, da sociedade civil e de universidades como a USP e a Fundação Getúlio Vargas para discutir os 342 quesitos que compõem o IEG-E.
Queríamos ter certeza de que os dados produzidos pelo levantamento refletissem os principais pontos da administração pública e, para isso, era essencial ouvirmos especialistas de cada área”, explicou o presidente do TCESP, Sidney Beraldo.
Ao longo do próximo ano o IEG-E analisará, por exemplo, questões relacionadas à infraestrutura, regulação, desempenho, consistência de políticas, execução financeira e orçamentária, aplicação de recursos, transparência e planejamento de setores como contas públicas, assistência médica de média e alta complexidade e anos iniciais e finais dos ensinos fundamental e médio. Na segurança pública, também serão averiguadas ações conjuntas entre as polícias e a distribuição dos efetivos das corporações.
.Resultados
O levantamento, depois de concluído, servirá de base para relatórios que serão encaminhados aos fiscais, ao governo e aos relatores das contas do governador e das secretarias.
Assim como aconteceu com o IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal, que mede a eficiência de 644 Prefeituras paulistas), o objetivo é que o novo indicador do TCESP também se transforme em um instrumento de aferição dos resultados de políticas públicas, correção de rumos administrativos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento.
Para fazer o download do manual do IEG-E, basta acessar o link https://goo.gl/Ahz5Eh
Texto na íntegra:  Fonte:
http://www4.tce.sp.gov.br/6524-manual-tcesp-orienta-gestores-sobre-metodologia-ieg-e

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

COMUNICADO Nº 01/2018 - Alteração na LDO 2018: Transferências voluntárias para municípios de até 50 mil habitantes

AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
A Lei nº 13.602, de 9 de janeiro de 2018, alterou a Lei 13.473/2017 (LDO 2018), inovando e alterando o fluxo do processo de celebração de convênios e instrumentos congêneres com municípios de até 50 mil habitantes.
Para execução do orçamento de 2018, a inadimplência desses municípios no CAUC não mais impede a assinatura de instrumentos e emissão dos respectivos empenhos.
Entretanto, para que seja efetuada a liberação dos recursos financeiros, o município deve estar adimplente no CAUC. Ou seja, para os instrumentos assinados sob a égide da LDO 2018, o momento da verificação da regularidade no CAUC para os municípios com até 50.000 habitantes passa a ser no ato da liberação dos recursos financeiros. 
Conheça o novo texto da LDO 2018:
Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017.
(...)
Art. 74.  A realização de transferências voluntárias, conforme definida no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, do Distrito Federal ou do Município. 
(...)  
§ 12. A inadimplência identificada no Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias – CAUC de municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes, ficando vedada a transferência dos respectivos recursos financeiros enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.               (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)
Art. 75.  O ato de entrega dos recursos a outro ente federativo, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou do contrato de repasse, bem como na assinatura dos aditamentos de valor correspondentes, e não se confunde com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio ou no contrato de repasse.”   
Brasília, 19 de janeiro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias
Texto original em:
http://portal.convenios.gov.br/comunicados/comunicado-n-31-2017-alteracao-na-ldo-2018-transferencias-voluntarias-para-municipios-de-ate-50-mil-habitantes

domingo, 21 de janeiro de 2018

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

MCASP (7ª Edição - Válido a partir do exercício de 2017)

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional.



Veja demais orientações na íntegra no link:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mcasp


Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)


Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o "PCASP Estendido" (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O quadro a seguir apresenta as versões do PCASP disponibilizadas para a Federação, bem como a síntese de alterações de uma edição para a seguinte.

Veja manuais e atualizações através do link oficial:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/pcasp


sábado, 20 de janeiro de 2018

Valor da UFESP 2018 e exercícios anteriores


No portal oficial da Fazenda do Estado de São Paulo é possível obter os índices de exercícios anteriores.

UFESP é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) conforme sua tabela de evolução histórica.


Índices

NomeValor
UFESP 2018R$ 25,70
UFESP 2017R$ 25,07
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br

Acesse os índices UFESP de 2012 a 2018:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx

Comunicado CAT - 27, de 28 de dezembro de 2017 - Agenda Tributária Estado de São Paulo

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de JANEIRO de 2018, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa, 

Conforme comunicado na íntegra: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Comunicado-CAT---27,-de-28-de-dezembro-de-2017-.aspx

Comentários:
As datas de vencimentos variam de acordo com a obrigação a ser enviada, por exemplo:
- DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO DE ACORDO COM O CNAE.


Calendário de vencimentos do IPVA 2018 - Estado de São Paulo

Em 19/01, venceu o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou do parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018 para os veículos com final de placa 9. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.

A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2018.

Veja o comunicado na íntegra:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/IPVA-2018-pagamento-com-desconto-de-3-para-ve%C3%ADculos-com-placa-final-9-vence-hoje-19.aspx

Comentários:
De grande importância é o retorno desse recurso neste mês de janeiro com maior parcela e parcelas menores nos próximos meses do ano. De obrigatoriedade os Municípios devem aplicar 25% dos recursos retornados em educação e 15% em saúde, os demais 60% é de livre movimento podendo assim honrar com Folha de Pagamento e seus encargos, Restos a Pagar de fornecedores de materiais, serviços e obras.
Prof. Luciano Lima.
llimafinancas@gmail.com

COMUNICADO SDG Nº 31/2017 (TCESP) - Calendário de obrigações para 2018

 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público o calendário de obrigações para 2018 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 02/2016.

Veja o comunicado na íntegra:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_sdg_31_2017.pdf

Comentários:
A agenda para cumprimento das obrigações é apertado e com bastante exigências. Cabe a cada órgão buscar planejamento das ações e dos programas para atendimento. Em caso de desobediência, é emitido comunicado, podendo futuramente gerar até multa. Fiquem atentos.
Prof. Luciano Lima
llimafinancas@gmail.com

COMUNICADO SDG nº 02/2018 - Correção de valores para remessas dos atos administrativos ao TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos jurisdicionados da área estadual que, em decorrência da correção anual pela variação da UFESP, e consoante previsto nas Instruções nº 02/2016, o valor atualizado de remessa a esta Corte, dos atos relativos a convênios celebrados com órgãos públicos ou organizações da sociedade civil, contratos de gestão, termos de parceria e termos de colaboração e/ou de fomento, vigente para o exercício de 2018, é igual ou superior a R$4.881.000,00.

Comunicado na íntegra:
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_sdg_no_02_-2018_-_ufesp.pdf


Comentários:
Desde 2008 quando foram exigidas pelo TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prestações de contas on line, os órgãos públicos municipais devem manter a área de tecnologia da informação sempre atualizadas, para cumprimento das obrigações, evitando assim problemas futuros com as contas e multas.
Prof. Luciano Lima
llimafinancas@gmail.com


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Neste mês de novembro de 2024, a LLACT Gestão Pública Ltda, lançou a plataforma de Ensino a Distância - EAD para servidores e gestores públi...