- A Entidade que pretende atuar como proponente de operação habitacional no âmbito de programa gerido pelo Ministério das Cidades, a exemplo do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), subprogramas do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), deve, inicialmente, providenciar o cadastramento no SISAD, para posterior habilitação realizada pelo Agente Financeiro.
- texto na íntegra: Fonte: http://app.cidades.gov.br/sisad/src/sistema/index
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