Desde a promulgação da Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei nº 12.587/12) existe a exigência de elaboração de planos de mobilidade urbana para todos os municípios acima de 20 mil habitantes, assim como os demais obrigados à elaborarem o plano diretor.
O prazo estipulado para a elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana, pela Lei, era abril de 2015. Vencido o prazo, muitos municípios não tinham cumprido tal obrigatoriedade legal, com consequente prejuízo de impedimento de contratar recursos federais. Devido ao baixo índice de atendimento, em dezembro de 2016, a Lei Federal nº 13.406 estipulou novo prazo para a elaboração dos planos, abril de 2018.
Visando auxiliar na elaboração deste instrumento de planejamento, evitando assim uma nova prorrogação de prazo, em 2017, a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana criou o Programa de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana com os seguintes objetivos específicos: 1- Desenvolver metodologia simplificada e prestar assistência técnica para elaboração de planos de mobilidade para cidades com até 100 mil habitantes e; 2- Disponibilizar recursos, por meio do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, para financiamento à elaboração de planos de mobilidade em municípios com mais de 100 mil habitantes.
Texto na íntegra: http://www.capacidades.gov.br/noticia/308/lancamento-do-manual-de-apoio-a-elaboracao-de-planos-de-mobilidade-urbana-para-municipios-com-ate-100-mil-habitantes
Fonte: Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana
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