Com base na Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016, que estabelece
normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe
sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e
contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de
24/11/2011 e dá outras providências – Informa-se.
A partir do exercício 2018, o sistema CAUC executará verificação de dados
sobre a publicação do anexo da saúde do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária – RREO, do exercício em curso e anterior, no prazo de até trinta dias
após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da
Lei Complementar nº 101 de 2000.
Ou seja, deverão ser homologados no SIOPS todos
os dados bimestrais (Anexo XII – Saúde) referentes ao exercício de 2017 (1º ao 6º
bimestres), assim como os dados bimestrais do exercício corrente. Sob pena de constar
o não cumprimento no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias, para o item 3.2 – Publicação do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária – RREO.
Assim, a não publicação do RREO de todos os bimestres do ano anterior (2017)
e bimestres do exercício corrente (2018) implicará no bloqueio de transferências
voluntárias
Veja o comunicado oficial na íntegra:
http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Comunicado-Iteropera%C3%A7%C3%A3o-SIOPS-X-CAUC-2018-21-12-2017.pdf
Comentários:
O Sistema CAUC é primordial para manter toda documentação das Prefeituras, Estados e outros Órgãos Público principalmente no que tange às adesões aos novos convênios, manutenção dos existentes e novos investimentos através de operações de créditos entre outros.
Prof. Luciano Lima.
llimafinancas@gmail.com
Experiência na área de Finanças Públicas desde 1998, Prof. Luciano Lima, Mestre em Administração, Pós graduação em Gestão Pública e formação em Ciências Contábeis, compartilha e comenta informações relativas a tributos e finanças públicas municipais.
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