domingo, 2 de setembro de 2012


Instrumentos Legais de Planejamento



No texto anterior, trouxemos um apanhado geral sobre as Finanças Públicas e suas legislações. Para entrarmos no assunto da execução do orçamento, antes uma breve explanação sobre os Instrumentos Legais de Planejamento.

O primeiro e mais importante deles é o PPA – Plano Plurianual, que deve refletir a manutenção da máquina pública, o anseio da população, naquilo que mais necessitam em relação aos serviços públicos, e em conjunto, as promessas de campanha do Administrador eleito, sendo praticamente o Plano de Governo para quatro anos. 

O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e é válido por quatro anos, ou seja, por três o Plano Plurianual é executado pelo Prefeito, com a intenção de realizar tudo aquilo que foi planejado em relação a operações especiais (empréstimos, parcelamentos de dívidas), projetos (tudo aquilo que é novo, obras e investimentos) e atividades (manutenções dos serviços já implantados, gastos com materiais de consumo e serviços de terceiros). Realizados os três anos, sobra um ano para continuidade daquilo que já existe e conclusão de serviços e obras essenciais.

Através do PPA, surgem mais dois instrumentos legais para regulamentação do Orçamento, que são:

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: Para cada exercício é elaborada uma LDO, que traz regras e estipula limites para a elaboração dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos do Poder Público.

LOA – Lei Orçamentária Anual: É a Lei que prevê a Receita e fixa a despesa para o ano, e uma vez aprovada no Poder Legislativo, autoriza o Chefe do Poder Executivo a colocar em prática tudo aquilo que foi planejado.

É neste instrumento que surgem termos técnicos como: “Dotação Orçamentária”, “Reservas de Dotações”, “Empenho Orçamentário”, etc.

Para entendermos melhor esses três instrumentos no âmbito municipal e seus prazos para entrega dos Projetos de Lei no Poder Legislativo, veja a ilustração abaixo:
luciano_grafico

Podemos notar que o PPA vem ao topo, abrangendo os quatro anos, e dele surgem os outros instrumentos legais (LDO e LOA) sendo uma para cada ano, juntamente com os prazos para apresentação via protocolo no Poder Legislativo para a devida análise e aprovação.

Dependendo da cidade, o prazo para a apresentação da LOA pode variar entre agosto e setembro, conforme a Lei Orgânica do Município.

Nos próximos textos a intenção é tratar cada instrumento de forma mais detalhada.

Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela Puc-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela Puc-Campinas. contato: lucianolima.pmp@gmail.com 

Fontes de Publicações:1) http://www.pauliniavip.com.br/colunistas/1987-instrumentos-legais-de-planejamento
2) http://www.govmunicipal.com.br/noticias/ver/22

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