terça-feira, 11 de setembro de 2012


Como funciona o ciclo de despesas nas Prefeituras?


Já com uma base sobre os instrumentos de planejamento do texto anterior e seguindo esta linha, entramos diretamente no instrumento de execução orçamentária que é a LOA – Lei Orçamentária Anual. Dependendo de cada Lei Orgânica de cada município, é enviada à Câmara de Vereadores nos meses de Agosto ou Setembro, e com a maioria simples dos votos, a lei pode ser aprovada.

Quando aprovado, o prefeito sanciona a LOA, dando início à execução orçamentária, ou seja, o ciclo da despesa na administração pública. Com base nessa Lei, os créditos aprovados são para todas as esferas do governo municipal, sendo administração direta (Câmara e Prefeitura) e administração indireta (autarquias, fundações, empresas de economia mista, etc). 

Esses créditos são inseridos no sistema contábil e orçamentário para a utilização conforme previsão de receitas e fixação de despesas através das dotações orçamentárias, nos programas e nas ações de manutenção da máquina pública com a folha de pagamento, juros e encargos da dívida e as despesas correntes do dia-a-dia em todas as áreas da administração, e ainda, com a classificação de investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas junto a outros Órgãos Públicos Federais e Estaduais , Bancos, etc.

O ciclo atual da despesa exige um controle muito grande já na base do setor orçamentário, onde se faz a reserva de dotação para cada despesa, para que o saldo ali reservado seja encaminhado ao prefeito ou ordenador da despesa para autorização, seguindo posteriormente para cotação dos orçamentos junto ao mercado. 

Esses orçamentos, até a quantia de R$ 8.000,00, são dispensados de licitação para serviços de terceiros e consumo, e para obras e reformas até o limite de R$ 15.000,00. Acima destes valores passam a seguir os trâmites de licitações nas modalidades de pregão presencial, pregão eletrônico, convites, concorrência pública, tomada de preços, registro de preços,etc,  tudo conforme a Lei Federal nº 8.666/1993 , famosa Lei de Licitações e Contratos.

Quando se tem o fornecedor ganhador do menor preço, todos os documentos são novamente encaminhados ao prefeito / ordenador da despesa para que sejam Homologados, ou seja, aprovando a emissão do documento chamado NOTA DE EMPENHO, o que autoriza a realização da despesa. Ao fornecedor, este documento representa uma garantia do recebimento posterior pelo bem fornecido ou serviço prestado, e para a Prefeitura representa Obrigação do Pagamento.

Para a continuidade ao processo burocrático, mas seguro para a administração pública, por tratar-se de recursos públicos, após a elaboração da Nota de Empenho Orçamentário todos documentos são enviados para emissão dos documentos Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço para execução ou entrega daquilo que foi contratado. 

Após o fornecimento do produto ou realização do serviço, a Nota Fiscal é atestada pelo responsável da área ou Secretaria contratante, e encaminhado para o chamado processo de LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, onde a Nota Fiscal é liquidada, ganhando uma data de vencimento e seguindo para o devido pagamento. Diferentemente da área privada, a liquidação da despesa começa após o recebimento do responsável (EM LIQUIDAÇÃO) e não a partir da emissão da Nota Fiscal pelo fornecedor, pois somente após a entrega e a conferência pelo recebedor, que se dá continuidade ao pagamento.

Em 2008, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo implantou o sistema AUDESP – Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo, que audita todos os Municípios e todos estes procedimentos acima citados, são inseridos no sistema contábil e orçamentário, e encaminhados mensalmente.

A Evolução é permanente, e para a área de Finanças Públicas é recente e muitos desafios surgiram e ainda surgirão para que possamos tratar melhor a aplicação dos recursos públicos.

No próximo texto trataremos um pouco sobre as Fontes de Recursos de financiamento dessas despesas públicas, entrando diretamente nas Receitas Tributárias Próprias do município e posteriormente nas chamadas Receitas Vinculadas aos Governos Federal e Estadual.


Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela Puc-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela Puc-Campinas. O e-mail de contato é lucianolima.pmp@gmail.com .

Fontes de Publicações:
1) http://pauliniavip.com.br/colunistas/2214-como-funciona-o-ciclo-de-despesas-na-area-publica
2) http://www.govmunicipal.com.br/noticias/ver/23

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