terça-feira, 23 de outubro de 2012


Figura 4 - A Caminho do Crescimento Pessoal.
Fonte na figura.

A Nova Contabilidade Pública



luciano_novaDesde 1964, o Orçamento Público se apresenta regido pela Lei Federal nº 4.320, não tratando especificamente da Contabilidade Pública, e tem o foco principal a execução orçamentária e financeira..

Uma grande mudança na cultura das Finanças Públicas iniciou-se em 2000, com a criação da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e para a Contabilidade Pública, seu marco principal na atualidade surgiu em 2008, com a edição da Portaria nº 184, e em 2009 com o surgimento das N.B.C.A.S.P. – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. 

Atualmente são 11 normas, sendo elas elencadas da seguinte maneira:

•    NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
•    NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis;
•    NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil;
•    NBC T 16.4 – Transações no Setor Público;
•    NBC T 16.5 – Registro Contábil;
•    NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
•    NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis;
•    NBC T 16.8 – Controle Interno
•    NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão;
•    NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público;
•    NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público.

Todo enfoque que passa a ser compreendido neste momento é a evidenciação Patrimonial, devendo-se realizar controles que antes eram apenas realizados pela área privada, como a contabilização das depreciações de bens móveis e imóveis, todas embasadas em critérios de reavaliações, provisões para folha de pagamento, 13º salário e férias, dívida ativa, etc.

A partir dessa transformação, há agora o desafio nacional com a tradução das Normas Internacionais de Contabilidade, as chamadas IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), convergindo-as para Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Com isso, um mesmo Balanço Patrimonial de cidades e estados de outros países, poderão ser comparados com os do Brasil, e toda essa mudança englobando as Leis Federais de Transparência Fiscal - Lei Complementar nº 131/2009 e Acesso às Informações Públicas - Lei Federal nº 12.527/2011.


Com essas mudanças, a capacitação dos profissionais atuantes com a Contabilidade Pública deverá ser constante em território nacional, pois em 2013, entra em vigor no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, um grande desafio a todos nós.


Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela PUC-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela PUC-Campinas. Contato lucianolima.pmp@gmail.com 


Publicações nos sites:

www.pauliniavip.com.br


1) 
http://pauliniavip.com.br/colunistas/2908-a-nova-contabilidade-publica

domingo, 14 de outubro de 2012


Entendendo a Lei Orçamentária Anual



luciano_novaA LOA – Lei Orçamentária Anual começa com o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, abrangendo as Administrações Diretas (Prefeitura e Câmara) e Administrações Indiretas (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, etc) e tem como prazo estabelecido para apresentação na Câmara de Vereadores os meses de Agosto ou Setembro de cada ano.

Inicialmente são previstas as receitas públicas, calculando-se a tendência de arrecadação dos últimos três anos e os índices de repasses de recursos aos cofres municipais, como o IPM – Índice de Participação dos Municípios, que fixa para o ano o montante em percentual a ser repassado pelo Estado do “bolo” arrecadado com ICMS, IPVA, IPI, entre outros impostos.

Quando se prevê a receita, chega-se ao valor Bruto do Orçamento, que tem a subtração de 20% dos Impostos Constitucionais e Fundos como: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros. 

Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas, para a formação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Após a arrecadação mensal, o fundo é repassado aos municípios com base no número de alunos da rede pública, chegando-se ao valor líquido do Orçamento Anual, que é o recurso que ficará disponível para utilização e fixação das Despesas no próximo ano.

Assim como um cartão de crédito, as despesas tem o limite previsto na arrecadação de receitas, ou seja, não se gasta além daquilo que se arrecada. Antes do ano de 2000, muitos municípios rolavam dívidas de um ano para o outro sem cobertura financeira, deixando para outros governos aquilo que não se conseguia honrar com os pagamentos. A partir do surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em maio e da Lei de Crimes Fiscais em outubro de 2000, as dívidas que ficam para o próximo ano, devem conter recursos para a cobertura da mesma.

Na parte das despesas são fixados os valores para a Manutenção daquilo que já existe, como folha de pagamento, materiais de consumo, serviços de terceiros, auxílios e subvenções sociais ao Terceiro Setor, operações de tapa buracos, parcelamentos de dívidas públicas, etc, e também o orçamento para Investimentos como novas obras e reformas a serem realizadas, construções, aquisições de materiais permanentes, etc.

O que se tem notado nos últimos anos é que poucos são os recursos públicos para investimentos, devido ao alto custo de manutenção do que já existe, e normalmente nem 10% de todo o orçamento sobra para esta área, o que leva os municípios a captar recursos junto aos Governos Federal e Estadual.

A tendência do orçamento para mais ou para menos varia conforme o giro da economia nacional e estadual, com o principal imposto que é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que compõe a principal arrecadação na maioria das cidades.

Atualmente a dificuldade é colocar todas as demandas das cidades que mais crescem para um único orçamento anual, e para esta situação existe o PPA – Plano Plurianual que representa quatro anos do Governo, para a continuidade dos projetos, programas e operações especiais em atendimento ao anseio da população.


Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela Puc-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela Puc-Campinas. contato lucianolima.pmp@gmail.com 

Figura 3 - PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público no Brasil

Atenção Gestores, Servidores Públicos e Concurseiros: Lançamento dos Cursos EAD Gravados - Gestão Pública (Planejamento Orçamentário, Fundos e Conselhos - Meio Ambiente e Pessoa Idosa) com descontos em novembro/2024

Neste mês de novembro de 2024, a LLACT Gestão Pública Ltda, lançou a plataforma de Ensino a Distância - EAD para servidores e gestores públi...