Experiência na área de Finanças Públicas desde 1998, Prof. Luciano Lima, Mestre em Administração, Pós graduação em Gestão Pública e formação em Ciências Contábeis, compartilha e comenta informações relativas a tributos e finanças públicas municipais.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
A Nova Contabilidade Pública
Uma grande mudança na cultura das Finanças Públicas iniciou-se em 2000, com a criação da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e para a Contabilidade Pública, seu marco principal na atualidade surgiu em 2008, com a edição da Portaria nº 184, e em 2009 com o surgimento das N.B.C.A.S.P. – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Atualmente são 11 normas, sendo elas elencadas da seguinte maneira:
• NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
• NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis;
• NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil;
• NBC T 16.4 – Transações no Setor Público;
• NBC T 16.5 – Registro Contábil;
• NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
• NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis;
• NBC T 16.8 – Controle Interno
• NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão;
• NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público;
• NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público.
Todo enfoque que passa a ser compreendido neste momento é a evidenciação Patrimonial, devendo-se realizar controles que antes eram apenas realizados pela área privada, como a contabilização das depreciações de bens móveis e imóveis, todas embasadas em critérios de reavaliações, provisões para folha de pagamento, 13º salário e férias, dívida ativa, etc.
A partir dessa transformação, há agora o desafio nacional com a tradução das Normas Internacionais de Contabilidade, as chamadas IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), convergindo-as para Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Com isso, um mesmo Balanço Patrimonial de cidades e estados de outros países, poderão ser comparados com os do Brasil, e toda essa mudança englobando as Leis Federais de Transparência Fiscal - Lei Complementar nº 131/2009 e Acesso às Informações Públicas - Lei Federal nº 12.527/2011.
Com essas mudanças, a capacitação dos profissionais atuantes com a Contabilidade Pública deverá ser constante em território nacional, pois em 2013, entra em vigor no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, um grande desafio a todos nós.
Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela PUC-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela PUC-Campinas. Contato lucianolima.pmp@gmail.com
Publicações nos sites:
www.pauliniavip.com.br
1) http://pauliniavip.com.br/colunistas/2908-a-nova-contabilidade-publica
domingo, 14 de outubro de 2012
Entendendo a Lei Orçamentária Anual
Inicialmente são previstas as receitas públicas, calculando-se a tendência de arrecadação dos últimos três anos e os índices de repasses de recursos aos cofres municipais, como o IPM – Índice de Participação dos Municípios, que fixa para o ano o montante em percentual a ser repassado pelo Estado do “bolo” arrecadado com ICMS, IPVA, IPI, entre outros impostos.
Quando se prevê a receita, chega-se ao valor Bruto do Orçamento, que tem a subtração de 20% dos Impostos Constitucionais e Fundos como: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros.
Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas, para a formação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Após a arrecadação mensal, o fundo é repassado aos municípios com base no número de alunos da rede pública, chegando-se ao valor líquido do Orçamento Anual, que é o recurso que ficará disponível para utilização e fixação das Despesas no próximo ano.
Assim como um cartão de crédito, as despesas tem o limite previsto na arrecadação de receitas, ou seja, não se gasta além daquilo que se arrecada. Antes do ano de 2000, muitos municípios rolavam dívidas de um ano para o outro sem cobertura financeira, deixando para outros governos aquilo que não se conseguia honrar com os pagamentos. A partir do surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em maio e da Lei de Crimes Fiscais em outubro de 2000, as dívidas que ficam para o próximo ano, devem conter recursos para a cobertura da mesma.
Na parte das despesas são fixados os valores para a Manutenção daquilo que já existe, como folha de pagamento, materiais de consumo, serviços de terceiros, auxílios e subvenções sociais ao Terceiro Setor, operações de tapa buracos, parcelamentos de dívidas públicas, etc, e também o orçamento para Investimentos como novas obras e reformas a serem realizadas, construções, aquisições de materiais permanentes, etc.
O que se tem notado nos últimos anos é que poucos são os recursos públicos para investimentos, devido ao alto custo de manutenção do que já existe, e normalmente nem 10% de todo o orçamento sobra para esta área, o que leva os municípios a captar recursos junto aos Governos Federal e Estadual.
A tendência do orçamento para mais ou para menos varia conforme o giro da economia nacional e estadual, com o principal imposto que é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que compõe a principal arrecadação na maioria das cidades.
Atualmente a dificuldade é colocar todas as demandas das cidades que mais crescem para um único orçamento anual, e para esta situação existe o PPA – Plano Plurianual que representa quatro anos do Governo, para a continuidade dos projetos, programas e operações especiais em atendimento ao anseio da população.
Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela Puc-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela Puc-Campinas. contato lucianolima.pmp@gmail.com
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