Entendendo a Lei Orçamentária Anual
A LOA – Lei Orçamentária Anual começa com o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, abrangendo as Administrações Diretas (Prefeitura e Câmara) e Administrações Indiretas (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, etc) e tem como prazo estabelecido para apresentação na Câmara de Vereadores os meses de Agosto ou Setembro de cada ano.
Inicialmente são previstas as receitas públicas, calculando-se a tendência de arrecadação dos últimos três anos e os índices de repasses de recursos aos cofres municipais, como o IPM – Índice de Participação dos Municípios, que fixa para o ano o montante em percentual a ser repassado pelo Estado do “bolo” arrecadado com ICMS, IPVA, IPI, entre outros impostos.
Quando se prevê a receita, chega-se ao valor Bruto do Orçamento, que tem a subtração de 20% dos Impostos Constitucionais e Fundos como: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros.
Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas, para a formação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Após a arrecadação mensal, o fundo é repassado aos municípios com base no número de alunos da rede pública, chegando-se ao valor líquido do Orçamento Anual, que é o recurso que ficará disponível para utilização e fixação das Despesas no próximo ano.
Assim como um cartão de crédito, as despesas tem o limite previsto na arrecadação de receitas, ou seja, não se gasta além daquilo que se arrecada. Antes do ano de 2000, muitos municípios rolavam dívidas de um ano para o outro sem cobertura financeira, deixando para outros governos aquilo que não se conseguia honrar com os pagamentos. A partir do surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em maio e da Lei de Crimes Fiscais em outubro de 2000, as dívidas que ficam para o próximo ano, devem conter recursos para a cobertura da mesma.
Na parte das despesas são fixados os valores para a Manutenção daquilo que já existe, como folha de pagamento, materiais de consumo, serviços de terceiros, auxílios e subvenções sociais ao Terceiro Setor, operações de tapa buracos, parcelamentos de dívidas públicas, etc, e também o orçamento para Investimentos como novas obras e reformas a serem realizadas, construções, aquisições de materiais permanentes, etc.
O que se tem notado nos últimos anos é que poucos são os recursos públicos para investimentos, devido ao alto custo de manutenção do que já existe, e normalmente nem 10% de todo o orçamento sobra para esta área, o que leva os municípios a captar recursos junto aos Governos Federal e Estadual.
A tendência do orçamento para mais ou para menos varia conforme o giro da economia nacional e estadual, com o principal imposto que é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que compõe a principal arrecadação na maioria das cidades.
Atualmente a dificuldade é colocar todas as demandas das cidades que mais crescem para um único orçamento anual, e para esta situação existe o PPA – Plano Plurianual que representa quatro anos do Governo, para a continuidade dos projetos, programas e operações especiais em atendimento ao anseio da população.
Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela Puc-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela Puc-Campinas. contato lucianolima.pmp@gmail.com
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