sábado, 27 de julho de 2013

O Profissional Contábil no Órgão Público

Desde o surgimento da Lei Federal nº 4.320/64, o Orçamento era evidenciado como principal na execução dos orçamentos públicos, até que em 2008 foram editadas as primeiras NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e em 2009 passaram a vigorar, a Contabilidade neste momento deixou de ser coadjuvante para ser o Foco Principal das fiscalizações junto aos Órgãos Públicos.

Em 2011, entrou em vigor a ultima norma convergida até o momento, que foi a de Custos voltados à Administração Pública, a qual visa apurar as demandas dos serviços públicos e converter para o orçamento qual é o cenário real dos custos de atendimento à máquina pública e à população, podendo gerar assim relatórios gerenciais para um melhor planejamento das Peças Orçamentárias PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual.

O profissional contábil no órgão público era o profissional lá daquela salinha, onde que, as pessoas levavam os documentos e ele dava o devido encaminhamento geral de acordo com as normas vigentes.

A partir das novas legislações o Contador passa a ser o profissional fundamental para a Gestão Pública, Planejamento das Peças Orçamentárias, Geração de Relatórios, Tomadas de Decisões, sempre em conjunto com a colaboração de todas as áreas do Governo.

Para isso há a necessidade da consciência e atitudes desses Administradores Públicos para realização de concursos públicos, cursos de reciclagem para os profissionais atuantes, assessorias, consultorias, e assim poder cumprir com todas as obrigações contábeis.


É exatamente como diria o Filósofo Aristóteles: “uma andorinha só não faz verão”.


LUCIANO APARECIDO DE LIMA é bacharel em Ciências Contábeis e Pós Graduado em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC, atuante há mais de 15 anos na área de Finanças Públicas, foi Diretor de Finanças e Secretário de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de Paulínia, Professor Universitário na área Contábil e Palestrante na área de Finanças Públicas.

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sábado, 20 de julho de 2013

Finanças Públicas: PPA – PLANO PLURIANUAL – HORA DO PLANEJAMENTO

Finanças Públicas: PPA – PLANO PLURIANUAL – HORA DO PLANEJAMENTO: A cada primeiro ano de governo, o plano em execução é sempre o do Mandatário anterior ao atual, o Plano de 4 anos elaborado no prim...

PPA – PLANO PLURIANUAL – HORA DO PLANEJAMENTO




A cada primeiro ano de governo, o plano em execução é sempre o do Mandatário anterior ao atual, o Plano de 4 anos elaborado no primeiro ano de governo deve ser protocolado na Câmara Municipal de Vereadores entre Agosto e Setembro, dependendo de cada Lei Orgânica Municipal, após sua devida Audiência Pública junto à sociedade.

O PPA – Plano Plurianual refletirá principalmente a alocação de recursos públicos para a cobertura com o custeio da Máquina Pública como Folha de Pagamento e seus Encargos Sociais, toda despesa com manutenção já implantada como Materiais de Consumo, Serviços de Terceiros, Subvenções Sociais, Etc, além das Dívidas Parceladas e Encargos Fiscais como PIS/PASEP, entre outros. Posteriormente a alocação dos recursos que restam, vão para Investimentos em Obras e Materiais Permanentes, onde que na maioria dos Municípios Brasileiros há a escassez desses recursos, tendo que se buscar junto aos Governos Federal e Estadual através de projetos.

O PPA é o Instrumento de Planejamento para os 4 (quatro) anos de Governo próximos, 3 anos do mandatário que elabora, e 1 ano do próximo administrador público para continuidade dos projetos, atividades e serviços implementados entre outros decorrentes de serviços e obras já contratadas, para sua devida conclusão.

Em conjunto com o PPA no primeiro ano de mandato, há a necessidade da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual bem como adequação da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (já encaminhada até abril à Câmara Municipal de Vereadores). As peças de planejamento devem guardar tudo o que estiver no PPA, para atendimento a AUDESP – Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo, onde que, os dados orçamentários e financeiros, mensalmente são enviados via internet ao Órgão Fiscalizador TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Além da Auditoria Eletrônica muita mudança foi implantada por outros órgãos como Receita Federal, Previdência e Procuradoria Geral da Receita Federal, além das prestações de contas de recursos utilizados com vínculos específicos como Merenda Escolar, Saúde, Educação e Assistência Social, todo e qualquer cuidado do administrador é fundamental para manter todos os requisitos objetos de fiscalização na sua devida ordem de execução.

Na maioria dos Municípios o que se vê é que há falta de profissionais das áreas contábil e econômica principalmente para a elaboração / execução orçamentária desses planos.

Com tantas legislações em vigência os órgãos fiscalizadores batem na tecla principal que é o PLANEJAMENTO, já definido como requisito básico pela L.C. nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

A mudança está a frente dos olhos dos administradores públicos, que devem ter a consciência de que a adequação estrutural e funcional é fundamental para que o planejamento e a saúde financeira do município cumpra com todos os requisitos da demanda do povo.


LUCIANO APARECIDO DE LIMA, é bacharel em Ciências Contábeis e Pós Graduado em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC, atuante há mais de 15 anos na área de Finanças Públicas, foi Diretor de Finanças e Secretário de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de Paulínia, Professor Universitário na área Contábil e Palestrante na área de Finanças Públicas.
Contato: lucianolima.pmp@gmail.com

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