sábado, 31 de dezembro de 2016

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Fonte: http://www.govmunicipal.com.br/cursos_detalhe.php?idcurso=2658

Dia: 20/01/2017 em SÃO PAULO - SP      Fazer inscrição para esta data 
Local: São Paulo-SP, Hotel Dan Inn, Av. Casper Líbero 115, Centro, fone hotel (11)3311-7311 


ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Palestrante: LUCIANO APARECIDO DE LIMA 
Acesse mais cursos em - www.govmunicipal.com.bre veja agenda do mês completa.
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Informações sobre inscrição pelos telefones: (15) 3036-2750 e  (15)3036-2330
 OBJETIVOS: Este curso enfoca os mais variados recursos gerenciados pela Tesouraria Municipal: Fundo a Fundo da Saúde e SUAS, FUNDEB, MDE, entre outros; tem como foco o zelo e os procedimentos mais adequados pela boa aplicação dos gastos de responsabilidade do Prefeito Municipal, com a finalidade de evitar rejeição de contas e penalidades pelo TCE, Câmara e Justiça, podendo, inclusive, o mau uso do dinheiro público até acarretar inexigibilidade pela lei da ficha limpa; esclarecer e debater a maneira e os procedimentos adequados quanto a boa gestão da tesouraria; preparar servidores para atuar com transparência colaborando com o Prefeito Municipal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS VINCULADAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:
I. Características de bancos oficiais;
II. Cuidado no controle das aplicações financeiras – mercado de risco;
III. Aplicação em poupança;
IV. Contas com saldos vinculados e não utilizados:
V. Controle saldos financeiro em conta x restos a pagar – equilíbrio fiscal LRF 101/2000;
VI. Movimentação em contas específicas LRF 101/2000;
B. PROCEDIMENTOS PRÉVIOS DE LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO:
I. Situação fiscal – certidões a exigir;
II. Para fornecedores de obras públicas;
III. Para fornecedores de consumo;
IV. Para Convênios com Entidades;
V. Observar fontes de recursos e códigos de aplicação no momento do pagamento;
C. PAGAMENTO DAS DESPESAS DO ENSINO:
I. Despesas obrigatórias permitidas nos 25% do ensino, art. 70 da LDB;
II. Despesas permitidas no FUNDEB 60%;
III. Despesas permitidas no FUNDEB 40%;
IV. Pagamento de restos a pagar – prazos;
V. Profissionais abrangidos no bônus/rateio 60% do FUNDEB;
VI. Despesas permitidas na Merenda Escolar FNDE;
VII. Despesas permitidas no Transporte Escolar FNDE;
VIII. Despesas permitidas com recursos do Salário Educação – QESE;
D. PAGAMENTO DAS DESPESAS DA SAÚDE:
I. Despesas obrigatórias permitidas nos 15% da Saúde ;
II. Repasses do SUS – PAB – Gestão Plena, PSF e outros;
E. PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS – FUNDO A FUNDO SUAS:
I. Recursos Gestão IGD-SUAS;
II. Recursos Gestão – IGD-BF;
III. Recursos Fundo a Fundo SUAS;
IV. PSE Básico, transição e média complexidade, e outros pisos;
V. Recursos do Projovem;
F. OUTROS PAGAMENTOS VINCULADOS:
I. Contribuição s/Intervenção do Domínio Econômico – CIDE;
II. Aplicação no Trânsito;
III. Recursos Hídricos, Royalties, FEX;
IV. Convênios com o Estado e a União;
G. RETENÇÕES NA FONTE SOBRE EMPENHOS NO MOMENTO DO PAGAMENTO – EXTRA-ORÇAMENTÁRIA:
I. Retenção para a Previdência Social (INSS) s/ Mão de Obra:
II. Retenção de IRRF;
III. Retenção de ISS s/ Mão de Obra;
IV. Procedimento das documentações das retenções;
H. CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS;
I. GUARDA E TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS:
I. Cauções, apólices;
II. Tramitação de processos de restituições ou compensações tributárias;
J. COMPENSAÇÃO DE EMPENHOS DEVIDOS COM DÍVIDAS DE PRECATÓRIOS;
K. ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS;
L. CRIMES FINANCEIROS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ABORDAGEM;
M. PROCEDIMENTOS DE CENTRALIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA ÚNICA PARA PAGAMENTO.
PUBLICO ALVO:
Tesoureiros, chefes de finanças, secretários e diretores da fazenda municipal, controladores e gestores de recursos da educação e servidores que atuam na área financeira e orçamentária municipal. 
ORIENTADOR:
Luciano Aparecido de Lima - Mestre em Administração das Micro e Pequenas Empresas pela FACCAMP - Faculdade Campo Limpo Paulista, Professor Universitário nos cursos de Graduação em Ciências Contábeis e em Administração na FACP - Faculdade de Paulínia, desde fevereiro de 2015 atua como Secretário Municipal de Finanças e Administração do Município de Paulínia/SP, Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia, Contador pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Pós Graduado em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, 17 anos de experiência em administração pública municipal com ênfase em contabilidade, orçamento e finanças públicas, atuando principalmente nos seguintes temas: execução orçamentária, tesouraria, rotina contábil orçamentária e financeira, elaboração do Plano Plurianual, elaboração da Lei de diretrizes orçamentárias, compras e licitações, contratos, almoxarifado e patrimônio, elaboração da Lei Orçamentária Anual, elaboração e apresentação de audiências públicas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atendimento a diversas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, aplicação no ensino, subvenções, auxílios e convênios. Foi diretor de finanças e secretário de finanças e administração na prefeitura municipal de Paulínia/SP no período de 2009 a 2013. Foi Secretário Municipal de Finanças na Prefeitura Municipal de Leme/SP entre 2013 e 2014, e foi professor universitário na FAC - Faculdades Anhanguera Educacional - Unidade 04 Campinas/SP, foi Professor e Coordenador do curso de Ciências Contábeis da FACJ - Faculdade Anhanguera de Jundiaí/SP.
Carga horária da capacitação: 8 horas/aulas – das 8h30 às 16h30.
FICHA DE INSCRIÇÃO:
Acesse: www.govmunicipal.com.br
Pelos telefones: (15) 3036-2330 (15) 3036-2750
Informações necessárias do servidor:
Nome Completo - CPF - Função que exerce no Órgão.
Informações necessárias do Órgão:
CNPJ – Endereço – Telefone – FAX - CEP - E-mail. 
NOTA FISCAL ELETRONICA: será emitida a todos os participantes no dia do curso. Caso desejar a sua antecipada, no empenho, na liquidação, antes ou na data do deposito, você deve solicitar no fone (15)3036-2330. Nota fiscal eletrônica não retroage data de emissão.
INVESTIMENTO: (pode ser pago por depósito, TED, DOC)
R$ 900,00 para pagamento à vista;
Com direito a almoço, coffee break, certificação e material de apoio. 
Isento de INSS conforme art. 191 da IN/RFB 971 de 13 de novembro de 2009.
Isento de IRRF conforme art. 1° da IN/RFB 765 de 02 de agosto de 2007.

DADOS PARA EMPENHO E PAGAMENTO:
Proponente: Editora Gov Ltda - EPP
CNPJ: 18.595.011/0001-27
Inscrição Estadual: 669.887.826.117
Endereço: Rua Rogério Arcury, 84 – Vila Saude - DA
Cidade: Sorocaba – SP / CEP: 18.030-165
Caixa Econômica Federal 104 – Agencia: 2757 C/C 003 00002070-9
 Caso o pagamento for por depósito sem identificação, você deve scanear e enviar para eventos@govmunicipal.com.br
ATENÇÃO:
SERVIDOR PÚBLICO
PARA SUA SEGURANÇA LEIA ESTE AVISO :
•    A RESERVA DE APARTAMENTO e as despesas, caso precisar, é de sua responsabilidade. Procure fazê-la com antecedência.
•    Não vá para nossos cursos sem antes fazer sua INSCRIÇÃO e certificar-se da CONFIRMAÇÃO do evento. Quando você se inscreve via internet, nossa equipe de colaboradores entra em contato contigo na semana do evento via telefone ou por um dos emails abaixo.
•    CONFIRMAÇÃO DO EVENTO: sua garantia é o comunicado enviado por um dos emails abaixo. Caso não receber, entre em contato para certificar do evento confirmado, ou, para facilitar, verifique o confirmado junto ao título do curso em nosso site.
•    Não vá para nossos cursos sem antes ter a certeza do confirmado.
•    Caso houver MUDANÇA DE DATA ou CANCELAMENTO do evento você recebe email na semana que aconteceria o evento. A Govmunicipal cancela eventos somente por um dos emails abaixo.
•    Sua garantia por eventuais ressarcimentos será quando o cliente comprovar o prejuízo e ainda possuir e fornecer o email do evento do qual a empresa possa ter confirmado, e posteriormente cancelado. Assim sendo, não nos responsabilizamos por ressarcir translato, passagens, hospedagens e alimentação daquele que porventura não atender a estes critérios. Portanto, antes de viajar certifique de que o evento está confirmado.
•    A Govmunicipal reserva o direito de cancelar ou alterar datas e locais dos cursos quando não houver quorum mínimo de participantes. Nesse caso, fica garantido o ressarcimento da inscrição daquele que tenha efetuado depósito ou pagamento antecipado.
•       Emails autorizados a confirmar ou cancelar eventos da Govmunicipal:
o      contato@govmunicipal.com.br - eventos@govmunicipal.com.br
•       Emails para envio de notas fiscais e comprovantes de pagamento.

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