Determinação consta em portaria do FNDE/ STN
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Conforme o art. 69, § 5º, da LDB (Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.
Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta têm por objetivo não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.
Vale ressaltar que o prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/ FNDE n° 2/ 2018 é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), ou seja, até 30 de março de 2018.
Considerando a demanda e o prazo para se cumprir o estabelecido pela Portaria Conjunta n° 2/ 2018, o FNDE solicitou o apoio da Undime na divulgação dos materiais abaixo. Recomendamos que todos eles sejam lidos com atenção.
Conforme o art. 69, § 5º, da LDB (Lei nº 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.
Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta têm por objetivo não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.
Vale ressaltar que o prazo para a realização das adequações necessárias ao cumprimento da Portaria Conjunta STN/ FNDE n° 2/ 2018 é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da Portaria (DOU 29/01/2018), ou seja, até 30 de março de 2018.
Considerando a demanda e o prazo para se cumprir o estabelecido pela Portaria Conjunta n° 2/ 2018, o FNDE solicitou o apoio da Undime na divulgação dos materiais abaixo. Recomendamos que todos eles sejam lidos com atenção.
Ofício circular destinado aos prefeitos: https://undime.org.br/uploads/documentos/php77Rb38_5a9e965187d61.pdf
Documento com perguntas e respostas frequentes: https://undime.org.br/uploads/documentos/phpaRkHJG_5a9e9b25dcc3a.pdf
Portaria Conjunta STN/ FNDE n° 2/2018: https://undime.org.br/uploads/documentos/phpqwPasu_5a9e9b59ac7cf.pdf
Procedimentos, necessários ao cumprimento da legislação: https://undime.org.br/uploads/documentos/php0ZaS4V_5a9e980abd407.pdf
Fontes: 1 - Undime com informações do FNDE; 2 - https://undime.org.br/noticia/09-03-2018-16-45-secretarias-de-educacao-devem-criar-cnpj-proprio-para-receber-recursos-do-fundeb#.WqNJAiTGx7l.facebook
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