domingo, 11 de março de 2018

Nota Técnica Conjunta MS/SE/FNS e CONASEMS Nº 001/2014 DE 27/11/2014

Obrigatoriedade de inscrição dos Fundos de Saúde junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 

A Lei Complementar 141, publicada em 13 de janeiro de 2012 dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde além da respectiva movimentação financeira por meio dos fundos de saúde.

Os fundos são instrumentos de gestão financeira por meio do qual se afetam recursos a finalidades específicas. A LC 141 define que os recursos para financiamento das ações e serviços de saúde deverão ser movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde e ser constituídos como unidade orçamentária e gestora dos respectivos recursos.

Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento do respectivo ente governamental. Apesar de não dispor de personalidade jurídica, o fundo de saúde deve ter CNPJ na condição matriz; conforme IN da Receita Federal do Brasil nº 1470/2014.

Continuidade no link fonte:
http://portalfns.saude.gov.br/images/servicos/notatecnica/NotaTecnicaCNPJFNSCONASEMS2014.pdf

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