9 de julho de 2021 - In: STN - Secretaria do Tesouro Nacional, Contabilidade
Diário Oficial da União de hoje (09/07/2021), traz uma série de novidades da STN, acompanhe as publicações:
Aprovado a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, valido para 2022 pela PORTARIA Nº 924, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Incluídas novas Fontes válidas para 2023 pela PORTARIA Nº 925, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Há também a inclusão, alteração e exclusão de receitas do ementário válido para 2022 (não há menção de não obrigatoriedade para 2022) pela PORTARIA STN Nº 923, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Fonte: https://www.ocontadorpublico.com.br/blog/publicacao/784178/novidades-da-stn-do-dia-08-de-junho
Textos Legais:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 94
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA STN Nº 923, DE 8 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria do Ministério da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando que, para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário utilizar critérios uniformes de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei;
Considerando o disposto no inciso I, art. 17, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I, art. 6º, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
Considerando que o aprimoramento do processo orçamentário impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Excluir, no Anexo da Portaria STN nº 831, de 7 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita:
Código | Especificação |
1.1.2.1.98.0.0 | Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras |
1.1.2.2.98.0.0 | Taxas pela Prestação de Serviços - Outras |
1.1.3.1.98.0.0 | Outras Contribuições de Melhoria |
1.6.3.1.98.0.0 | Outros Serviços de Atendimento à Saúde |
1.7.1.2.98.0.0 | Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais |
1.7.1.3.98.0.0 | Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
1.7.1.4.98.0.0 | Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE |
1.7.1.5.50.0.0 | Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
1.7.1.5.50.1.0 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT |
1.7.1.5.50.2.0 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF |
1.7.1.5.50.3.0 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR |
1.7.1.9.50.0.0 | Outras Transferências de Recursos da União |
1.7.2.1.54.0.0 | Outras Participações na Receita dos Estados |
1.7.2.2.50.0.0 | Transferência da Cota-parte da Compensação Financeira (25%) |
1.7.2.2.50.1.0 | Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos |
1.7.2.2.50.2.0 | Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM |
1.7.2.2.50.3.0 | Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89, artigo 9º |
1.7.2.2.50.9.0 | Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras |
1.7.4.1.98.0.0 | Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas |
1.7.6.1.98.0.0 | Outras Transferências de Convênios do Exterior - Não Especificadas Anteriormente |
1.7.9.1.98.0.0 | Outras Transferências de Pessoas Físicas- Não Especificadas Anteriormente |
2.4.1.1.98.0.0 | Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Art. 2º Modificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação das seguintes naturezas:
Código | Especificação |
1.2.1.5.52.0.0 | Contribuição do Militar para o Sistema de Proteção Social dos Militares |
1.2.1.5.53.0.0 | Contribuição Patronal para o Sistema de Proteção Social dos Militares |
1.2.1.5.54.0.0 | Contribuição Patronal para o Sistema de Proteção Social dos Militares - Parcelamentos |
1.2.1.5.55.0.0 | Contribuição do Militar para o Sistema de Proteção Social dos Militares - Parcelamentos |
1.2.1.5.56.0.0 | Contribuição do Militar para o Sistema de Proteção Social dos Militares, Oriunda de Sentenças Judiciais |
Art. 3º Incluir, no Anexo mencionado no art. 1º, as seguintes naturezas de receita:
Código | Especificação |
1.7.1.1.98.0.0 | Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de Impostos da União |
1.7.1.5.50.0.0 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT |
1.7.1.5.51.0.0 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF |
1.7.1.5.52.0.0 | Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR |
1.7.2.1.98.0.0 | Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de Impostos dos Estados e do Distrito Federal |
1.7.1.9.57.0.0 | Transferência Especial da União |
1.7.1.9.58.0.0 | Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 |
1.7.2.2.50.0.0 | Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos |
1.7.2.2.51.0.0 | Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM |
1.7.2.2.52.0.0 | Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo |
1.7.2.2.53.0.0 | Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras |
1.7.2.9.52.0.0 | Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2022, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.
JEFERSON LUIS BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-stn-n-923-de-8-de-julho-de-2021-330973097
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 94
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 924, DE 8 DE JULHO DE 2021
Aprova a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e no art. 51 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019;
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; resolve:
Art. 1º Aprovar a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º e nos arts. 48, 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que deverão ser elaborados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Parágrafo único. A 12ª edição do MDF aprovada por esta portaria será disponibilizada no endereço eletrônico < https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos >.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2022.
JEFERSON LUIS BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-924-de-8-de-julho-de-2021-330973017
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 94
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 925, DE 8 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as classificações por fonte ou destinação de recursos a seguir:
575 | Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação | Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou Multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de educação. |
576 | Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação | Controle dos recursos transferidos pelos Estados para programas de educação, que não decorram de celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. |
636 | Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde | Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou Multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde. |
661 | Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social | Controle dos recursos originários de transferências dos fundos estaduais de assistência social. |
708 | Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais | Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação. |
709 | Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos | Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira de recursos hídricos em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação. |
710 | Transferência Especial dos Estados | Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, por meio de transferências especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art. 166-A da Constituição Federal. |
761 | Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza | Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do ADCT e da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001. |
Art. 2º Modificar, no Anexo mencionado no art. 1º, a especificação da classificação por fonte ou destinação de recursos a seguir:
869 | Outros recursos extraorçamentários | Controle dos demais recursos financeiros extraorçamentários, como, por exemplo, retenções e consignações. |
Art. 3º Modificar, no Quadro 2 do Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, a especificação dos códigos de acompanhamento da execução orçamentária a seguir:
3110 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais | Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma previstas no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 86/2015. Esse marcador será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
3120 | Identificação das Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares de bancada | Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº 100/2019. Esse marcador deverá ser associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se os prazos estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.
JEFERSON LUIS BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-925-de-8-de-julho-de-2021-330973177
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