domingo, 21 de janeiro de 2018

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

MCASP (7ª Edição - Válido a partir do exercício de 2017)

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional.



Veja demais orientações na íntegra no link:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mcasp


Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)


Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o "PCASP Estendido" (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O quadro a seguir apresenta as versões do PCASP disponibilizadas para a Federação, bem como a síntese de alterações de uma edição para a seguinte.

Veja manuais e atualizações através do link oficial:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/pcasp


sábado, 20 de janeiro de 2018

Valor da UFESP 2018 e exercícios anteriores


No portal oficial da Fazenda do Estado de São Paulo é possível obter os índices de exercícios anteriores.

UFESP é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) conforme sua tabela de evolução histórica.


Índices

NomeValor
UFESP 2018R$ 25,70
UFESP 2017R$ 25,07
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br

Acesse os índices UFESP de 2012 a 2018:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx

Comunicado CAT - 27, de 28 de dezembro de 2017 - Agenda Tributária Estado de São Paulo

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de JANEIRO de 2018, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa, 

Conforme comunicado na íntegra: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Comunicado-CAT---27,-de-28-de-dezembro-de-2017-.aspx

Comentários:
As datas de vencimentos variam de acordo com a obrigação a ser enviada, por exemplo:
- DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO DE ACORDO COM O CNAE.


Calendário de vencimentos do IPVA 2018 - Estado de São Paulo

Em 19/01, venceu o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou do parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018 para os veículos com final de placa 9. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.

A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2018.

Veja o comunicado na íntegra:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/IPVA-2018-pagamento-com-desconto-de-3-para-ve%C3%ADculos-com-placa-final-9-vence-hoje-19.aspx

Comentários:
De grande importância é o retorno desse recurso neste mês de janeiro com maior parcela e parcelas menores nos próximos meses do ano. De obrigatoriedade os Municípios devem aplicar 25% dos recursos retornados em educação e 15% em saúde, os demais 60% é de livre movimento podendo assim honrar com Folha de Pagamento e seus encargos, Restos a Pagar de fornecedores de materiais, serviços e obras.
Prof. Luciano Lima.
llimafinancas@gmail.com

COMUNICADO SDG Nº 31/2017 (TCESP) - Calendário de obrigações para 2018

 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público o calendário de obrigações para 2018 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 02/2016.

Veja o comunicado na íntegra:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_sdg_31_2017.pdf

Comentários:
A agenda para cumprimento das obrigações é apertado e com bastante exigências. Cabe a cada órgão buscar planejamento das ações e dos programas para atendimento. Em caso de desobediência, é emitido comunicado, podendo futuramente gerar até multa. Fiquem atentos.
Prof. Luciano Lima
llimafinancas@gmail.com

COMUNICADO SDG nº 02/2018 - Correção de valores para remessas dos atos administrativos ao TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos jurisdicionados da área estadual que, em decorrência da correção anual pela variação da UFESP, e consoante previsto nas Instruções nº 02/2016, o valor atualizado de remessa a esta Corte, dos atos relativos a convênios celebrados com órgãos públicos ou organizações da sociedade civil, contratos de gestão, termos de parceria e termos de colaboração e/ou de fomento, vigente para o exercício de 2018, é igual ou superior a R$4.881.000,00.

Comunicado na íntegra:
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_sdg_no_02_-2018_-_ufesp.pdf


Comentários:
Desde 2008 quando foram exigidas pelo TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prestações de contas on line, os órgãos públicos municipais devem manter a área de tecnologia da informação sempre atualizadas, para cumprimento das obrigações, evitando assim problemas futuros com as contas e multas.
Prof. Luciano Lima
llimafinancas@gmail.com


Comunicado SIOPS x CAUC - NOVAS REGRAS 2018

Com base na Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24/11/2011 e dá outras providências – Informa-se.

A partir do exercício 2018, o sistema CAUC executará verificação de dados sobre a publicação do anexo da saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, do exercício em curso e anterior, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Ou seja, deverão ser homologados no SIOPS todos os dados bimestrais (Anexo XII – Saúde) referentes ao exercício de 2017 (1º ao 6º bimestres), assim como os dados bimestrais do exercício corrente. Sob pena de constar o não cumprimento no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, para o item 3.2 – Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO.

Assim, a não publicação do RREO de todos os bimestres do ano anterior (2017) e bimestres do exercício corrente (2018) implicará no bloqueio de transferências voluntárias

Veja o comunicado oficial na íntegra:
http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Comunicado-Iteropera%C3%A7%C3%A3o-SIOPS-X-CAUC-2018-21-12-2017.pdf

Comentários:

O Sistema CAUC é primordial para manter toda documentação das Prefeituras, Estados e outros Órgãos Público principalmente no que tange às adesões aos novos convênios, manutenção dos existentes e novos investimentos através de operações de créditos entre outros.
Prof. Luciano Lima.
llimafinancas@gmail.com

MEI´s tem até 22/01/2018 para se regularizarem

Microempreendedores individuais que não pagaram as guias de contribuição no período de 2015 a 2017 e não enviaram declarações tem até esta terça-feira, dia 22/01/2018 para se regularizarem, caso contrário terão seus CNPJ´s cancelados. (Por G1, 20/01/2018 07h01 ).
(
https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/mei-com-cnpj-suspenso-tem-ate-terca-para-se-regularizar-e-evitar-cancelamento.ghtml)



MEI que não se regularizar até 22 de janeiro poderá ser suspenso.

(https://exame.abril.com.br/pme/mei-que-nao-se-regularizar-ate-22-de-janeiro-podera-ser-suspenso/)

São Paulo – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 22 de janeiro (próxima segunda-feira) para regularizar sua situação com a Receita Federal. Caso contrário, poderão ter o CNPJ suspenso.
Correm o risco de perder o registro aqueles empreendedores que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.
Para evitar o cancelamento, o MEI deverá quitar alguns dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregar ao menos uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016, segundo informações do Sebrae. Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.



domingo, 31 de dezembro de 2017

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (FINANÇAS PÚBLICAS)

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (FINANÇAS PÚBLICAS) - Treinamentos: Particular ou Grupo. Contato: llimafinancas@gmail.com - Elaboração dos Instrumentos de Planejamentos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); - Utilização dos recursos vinculados (Assistência Social, Educação, Saúde e Convênios); - Aplicação dos recursos próprios - Indicadores da L.C. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; (Educação/Fundeb, Saúde, Folha de Pagamento, Endividamento, Operações de Crédito, entre outros); - Atualização das legislações e Aplicação dos recursos em REGIME DE ADIANTAMENTO; - Movimentação Financeira - DFC - Demonstração do Fluxo de Caixa; - Movimentação Orçamentária - Controles; - Movimentação Patrimonial - Atendimento às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; - Prestações de Contas - SIOPE / SIOPS / SICONFI / RFB / SEFAZ-SP. - Certidões Negativas de Débitos  - Estadual e Federal; - CRMC; - CADIN-Estadual; - Atividades diárias de Finanças Públicas (RECEITA / FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / CONTABILIDADE PÚBLICA).

Atenção Gestores, Servidores Públicos e Concurseiros: Lançamento dos Cursos EAD Gravados - Gestão Pública (Planejamento Orçamentário, Fundos e Conselhos - Meio Ambiente e Pessoa Idosa) com descontos em novembro/2024

Neste mês de novembro de 2024, a LLACT Gestão Pública Ltda, lançou a plataforma de Ensino a Distância - EAD para servidores e gestores públi...