sábado, 31 de dezembro de 2016

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Fonte: http://www.govmunicipal.com.br/cursos_detalhe.php?idcurso=2658

Dia: 20/01/2017 em SÃO PAULO - SP      Fazer inscrição para esta data 
Local: São Paulo-SP, Hotel Dan Inn, Av. Casper Líbero 115, Centro, fone hotel (11)3311-7311 


ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Palestrante: LUCIANO APARECIDO DE LIMA 
Acesse mais cursos em - www.govmunicipal.com.bre veja agenda do mês completa.
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Informações sobre inscrição pelos telefones: (15) 3036-2750 e  (15)3036-2330
 OBJETIVOS: Este curso enfoca os mais variados recursos gerenciados pela Tesouraria Municipal: Fundo a Fundo da Saúde e SUAS, FUNDEB, MDE, entre outros; tem como foco o zelo e os procedimentos mais adequados pela boa aplicação dos gastos de responsabilidade do Prefeito Municipal, com a finalidade de evitar rejeição de contas e penalidades pelo TCE, Câmara e Justiça, podendo, inclusive, o mau uso do dinheiro público até acarretar inexigibilidade pela lei da ficha limpa; esclarecer e debater a maneira e os procedimentos adequados quanto a boa gestão da tesouraria; preparar servidores para atuar com transparência colaborando com o Prefeito Municipal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS VINCULADAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:
I. Características de bancos oficiais;
II. Cuidado no controle das aplicações financeiras – mercado de risco;
III. Aplicação em poupança;
IV. Contas com saldos vinculados e não utilizados:
V. Controle saldos financeiro em conta x restos a pagar – equilíbrio fiscal LRF 101/2000;
VI. Movimentação em contas específicas LRF 101/2000;
B. PROCEDIMENTOS PRÉVIOS DE LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO:
I. Situação fiscal – certidões a exigir;
II. Para fornecedores de obras públicas;
III. Para fornecedores de consumo;
IV. Para Convênios com Entidades;
V. Observar fontes de recursos e códigos de aplicação no momento do pagamento;
C. PAGAMENTO DAS DESPESAS DO ENSINO:
I. Despesas obrigatórias permitidas nos 25% do ensino, art. 70 da LDB;
II. Despesas permitidas no FUNDEB 60%;
III. Despesas permitidas no FUNDEB 40%;
IV. Pagamento de restos a pagar – prazos;
V. Profissionais abrangidos no bônus/rateio 60% do FUNDEB;
VI. Despesas permitidas na Merenda Escolar FNDE;
VII. Despesas permitidas no Transporte Escolar FNDE;
VIII. Despesas permitidas com recursos do Salário Educação – QESE;
D. PAGAMENTO DAS DESPESAS DA SAÚDE:
I. Despesas obrigatórias permitidas nos 15% da Saúde ;
II. Repasses do SUS – PAB – Gestão Plena, PSF e outros;
E. PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS – FUNDO A FUNDO SUAS:
I. Recursos Gestão IGD-SUAS;
II. Recursos Gestão – IGD-BF;
III. Recursos Fundo a Fundo SUAS;
IV. PSE Básico, transição e média complexidade, e outros pisos;
V. Recursos do Projovem;
F. OUTROS PAGAMENTOS VINCULADOS:
I. Contribuição s/Intervenção do Domínio Econômico – CIDE;
II. Aplicação no Trânsito;
III. Recursos Hídricos, Royalties, FEX;
IV. Convênios com o Estado e a União;
G. RETENÇÕES NA FONTE SOBRE EMPENHOS NO MOMENTO DO PAGAMENTO – EXTRA-ORÇAMENTÁRIA:
I. Retenção para a Previdência Social (INSS) s/ Mão de Obra:
II. Retenção de IRRF;
III. Retenção de ISS s/ Mão de Obra;
IV. Procedimento das documentações das retenções;
H. CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS;
I. GUARDA E TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS:
I. Cauções, apólices;
II. Tramitação de processos de restituições ou compensações tributárias;
J. COMPENSAÇÃO DE EMPENHOS DEVIDOS COM DÍVIDAS DE PRECATÓRIOS;
K. ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS;
L. CRIMES FINANCEIROS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ABORDAGEM;
M. PROCEDIMENTOS DE CENTRALIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA ÚNICA PARA PAGAMENTO.
PUBLICO ALVO:
Tesoureiros, chefes de finanças, secretários e diretores da fazenda municipal, controladores e gestores de recursos da educação e servidores que atuam na área financeira e orçamentária municipal. 
ORIENTADOR:
Luciano Aparecido de Lima - Mestre em Administração das Micro e Pequenas Empresas pela FACCAMP - Faculdade Campo Limpo Paulista, Professor Universitário nos cursos de Graduação em Ciências Contábeis e em Administração na FACP - Faculdade de Paulínia, desde fevereiro de 2015 atua como Secretário Municipal de Finanças e Administração do Município de Paulínia/SP, Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia, Contador pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Pós Graduado em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, 17 anos de experiência em administração pública municipal com ênfase em contabilidade, orçamento e finanças públicas, atuando principalmente nos seguintes temas: execução orçamentária, tesouraria, rotina contábil orçamentária e financeira, elaboração do Plano Plurianual, elaboração da Lei de diretrizes orçamentárias, compras e licitações, contratos, almoxarifado e patrimônio, elaboração da Lei Orçamentária Anual, elaboração e apresentação de audiências públicas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atendimento a diversas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, aplicação no ensino, subvenções, auxílios e convênios. Foi diretor de finanças e secretário de finanças e administração na prefeitura municipal de Paulínia/SP no período de 2009 a 2013. Foi Secretário Municipal de Finanças na Prefeitura Municipal de Leme/SP entre 2013 e 2014, e foi professor universitário na FAC - Faculdades Anhanguera Educacional - Unidade 04 Campinas/SP, foi Professor e Coordenador do curso de Ciências Contábeis da FACJ - Faculdade Anhanguera de Jundiaí/SP.
Carga horária da capacitação: 8 horas/aulas – das 8h30 às 16h30.
FICHA DE INSCRIÇÃO:
Acesse: www.govmunicipal.com.br
Pelos telefones: (15) 3036-2330 (15) 3036-2750
Informações necessárias do servidor:
Nome Completo - CPF - Função que exerce no Órgão.
Informações necessárias do Órgão:
CNPJ – Endereço – Telefone – FAX - CEP - E-mail. 
NOTA FISCAL ELETRONICA: será emitida a todos os participantes no dia do curso. Caso desejar a sua antecipada, no empenho, na liquidação, antes ou na data do deposito, você deve solicitar no fone (15)3036-2330. Nota fiscal eletrônica não retroage data de emissão.
INVESTIMENTO: (pode ser pago por depósito, TED, DOC)
R$ 900,00 para pagamento à vista;
Com direito a almoço, coffee break, certificação e material de apoio. 
Isento de INSS conforme art. 191 da IN/RFB 971 de 13 de novembro de 2009.
Isento de IRRF conforme art. 1° da IN/RFB 765 de 02 de agosto de 2007.

DADOS PARA EMPENHO E PAGAMENTO:
Proponente: Editora Gov Ltda - EPP
CNPJ: 18.595.011/0001-27
Inscrição Estadual: 669.887.826.117
Endereço: Rua Rogério Arcury, 84 – Vila Saude - DA
Cidade: Sorocaba – SP / CEP: 18.030-165
Caixa Econômica Federal 104 – Agencia: 2757 C/C 003 00002070-9
 Caso o pagamento for por depósito sem identificação, você deve scanear e enviar para eventos@govmunicipal.com.br
ATENÇÃO:
SERVIDOR PÚBLICO
PARA SUA SEGURANÇA LEIA ESTE AVISO :
•    A RESERVA DE APARTAMENTO e as despesas, caso precisar, é de sua responsabilidade. Procure fazê-la com antecedência.
•    Não vá para nossos cursos sem antes fazer sua INSCRIÇÃO e certificar-se da CONFIRMAÇÃO do evento. Quando você se inscreve via internet, nossa equipe de colaboradores entra em contato contigo na semana do evento via telefone ou por um dos emails abaixo.
•    CONFIRMAÇÃO DO EVENTO: sua garantia é o comunicado enviado por um dos emails abaixo. Caso não receber, entre em contato para certificar do evento confirmado, ou, para facilitar, verifique o confirmado junto ao título do curso em nosso site.
•    Não vá para nossos cursos sem antes ter a certeza do confirmado.
•    Caso houver MUDANÇA DE DATA ou CANCELAMENTO do evento você recebe email na semana que aconteceria o evento. A Govmunicipal cancela eventos somente por um dos emails abaixo.
•    Sua garantia por eventuais ressarcimentos será quando o cliente comprovar o prejuízo e ainda possuir e fornecer o email do evento do qual a empresa possa ter confirmado, e posteriormente cancelado. Assim sendo, não nos responsabilizamos por ressarcir translato, passagens, hospedagens e alimentação daquele que porventura não atender a estes critérios. Portanto, antes de viajar certifique de que o evento está confirmado.
•    A Govmunicipal reserva o direito de cancelar ou alterar datas e locais dos cursos quando não houver quorum mínimo de participantes. Nesse caso, fica garantido o ressarcimento da inscrição daquele que tenha efetuado depósito ou pagamento antecipado.
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o      contato@govmunicipal.com.br - eventos@govmunicipal.com.br
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sexta-feira, 13 de maio de 2016

Contextualização do Orçamento Público e da Lei de Responsabilidade Fiscal




O Orçamento Público, regido pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, tem como foco: normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (BRASIL, 1964).

Reforçada pela Constituição da República Federativa do Brasil - C.F. (BRASIL. Congresso Nacional, 1988), para a elaboração e para a execução dos Instrumentos de Planejamentos Financeiro e Orçamentário: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA (BRASIL, 1964; BRASIL, art. 165, CF/1988), que discorre sobre a gestão pública planejada das ações de direitos e das obrigações a serem cumpridas pelos entes da federação.

A Lei Complementar – L.C. nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (BRASIL, 2000), permitindo que se gaste apenas aquilo que se arrecade segundo ALBANEZ (2004), norteando os seguintes princípios e fundamentos:
PRINCÍPIOS:
·         Não gastar mais do que arrecadar;
·         Não se endividar mais do que a capacidade de pagar;
·         Escolher corretamente os gastos prioritários;
·         Combater o desperdício.
FUNDAMENTOS:
·         Permitir planejamento fiscal consistente; (Cap. II, LRF)
·         Tornar gestão fiscal transparente; (Cap. IX, LRF)
·         Criar instrumentos de controle social, eficazes e democráticos;
·         Responsabilizar e punir o mau gestor (Art. 1º, LRF)
Figura 1 – Princípios norteados da LRF (BRASIL, 2000).
Fonte: Adaptada de MOTTA e FERNANDES (2001). Reponsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101.

Embasamentos utilizados pelos gestores públicos para o cumprimento e a busca dos controles, da eficiência e da transparência das ações planejadas, consolidando vários elementos fundamentais em matéria de gestão responsável das finanças públicas (CAMPOS, 2005), os quais estabelecem as punições para os gestores que não os cumprem em sua integralidade com relação a gestão dos recursos financeiros e orçamentários (BRASIL, 2000; AZEVEDO, 2013).

           Além da LRF (BRASIL, 2000), em outubro do mesmo ano, foi sancionada a Lei Federal nº. 10.028 (BRASIL, 2000), definida pela legislação como Lei de Crimes contra as Finanças Públicas (Cap. IV, Lei Federal nº. 10.028/2000), que descreve as punições para cada ato improbo causado por más administrações.

Para visualização da integração entre as legislações vigentes que regem o orçamento, (MOTTA e FERNANDES, 2001) apresenta a figura 2 a seguir:
Leis Orçamentárias e Anexos
Lei do Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Encaminhamento ao legislativo no 1º ano de mandato até 4 meses antes do fim do exercício social
Anexo de metas fiscais:  Metas anuais para 3 exercícios sociais
Anexo de riscos fiscais
Demonstração de Compatibilidade
Demonstração de efeitos redutórios
Reserva de contingência
Art. 3º, LRF, vetado
Art. 4º, LRF
Art. 5º, LRF
Art. 165, I, § 1º, CF
Art. 165, § 2º, CF
Art. 165, § 5º, CF
Art. 35, § 2º, ADCT


Figura 2 – Leis Orçamentárias e Anexos.
Nota. Fonte: Adaptada de MOTTA e FERNANDES (2001).

Em decorrência desta gama de legislações, os gestores públicos tiveram que passar por adequações nunca vista antes no país no sentido de que o não cumprimento integral dessas normas sancionadas conclui-se em contas anuais reprovadas pelos órgãos fiscalizadores, incorrendo em não participação de processos eleitorais futuros (TCE-SP, 2015).

A L.C. nº. 101 (BRASIL, 2000), foi sancionada no governo Fernando Henrique Cardoso, 2º mandato (1998-2002), e provocou uma mudança substancial na maneira de como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo no país RESTON (2000). Tornou-se preciso saber planejar o que deve ser executado nos instrumentos de planejamento. Além do planejamento e da execução os gestores devem controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do previsto FURTADO (2002) que ainda frisa que essa lei veio em meio a diversos esforços empregados e promovidos pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira, reduzir o risco do país e estimular investimentos externos, a partir do Plano Real.

Em seguida, o surgimento da Lei Complementar - L.C. nº. 131, de 27 de maio de 2009, como complemento à LRF (BRASIL, 2000), trata da Transparência Fiscal dos órgãos públicos, em que se tem a obrigatoriedade da divulgação das receitas arrecadadas e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas por estes órgãos, listando razão social do fornecedor, recurso utilizado, objeto da compra e os valores (BRASIL, arts. 1º e 2º, L.C. nº. 131/2009).

Uma grande mudança na cultura do planejamento e da execução das Finanças Públicas iniciou-se com o advento da LRF (BRASIL, 2000), sucedendo a fase que os gestores públicos deixavam dívidas a serem pagas para os futuros gestores, sem que houvesse uma punição por parte dos órgãos fiscalizadores, e com essas normas, as regras ficaram mais rígidas no cumprimento das obrigações fiscais, sociais e previdenciárias nos Órgãos Públicos.

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

ALBANEZ, Oswaldo. O novo processo orçamentário. - Ribeirão Preto, SP: Editora IBRAP, 2004.

ALBANEZ, Oswaldo. Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964: Anotada, Revista e Atualizada. Editora IBRAP. 9. ed. – Ribeirão Preto, SP: 2006.

AZEVEDO, Ricardo Rocha de. UMA ANÁLISE DOS ÍNDICES DA LRF NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS APÓS A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO AUDESP. 13º CONGRESSO USP – CONTROLADORIA E CONTABILIDADE. Revista de Gestão, Finanças e Contabilidade 3 (2), 39, jul., 2013.

AZEVEDO, Ricardo Rocha de; SOUZA, José Antônio de; VEIGA, Cátia Maria Fraguas. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: NBCASP comentadas. - 2. ed. – Curitiba, PR: Tecnodata Educacional, 2010.

BRASIL. Coletânea de Legislação Administrativa, Constituição Federal / organização Odete Medauar. – 8 ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. – (RT Mini Códigos).

BRASIL. Lei de Responsabilidade Fiscal: (Lei Complementar nº. 101, de 4-5-2000) / organização: Ricardo dos Santos Castilho. – São Paulo: Iglu, 2002. (Coleção Verba Legis).

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 12 de fevereiro de 2016.

BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de demonstrativos fiscais: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 4. ed. – Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, 2011.

BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público: aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 4. ed. – Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, 2011.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320compilado.htm>. Acesso em 12 de fevereiro de 2016.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm>. Acesso em 12 de fevereiro de 2016.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm>. Acesso em 03 de março de 2016.

BRASIL. Congresso Nacional. Emenda Constitucional nº. 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm>. Acesso em 03 de março de 2016.

BRASIL. Congresso Nacional. Emenda Constitucional nº. 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm>. Acesso em 03 de março de 2016.

BRASIL. CNS. Resolução do CNS nº. 322, de 08 de maio de 2003. Disponível em < http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/saude/resolucoes/resolucao_cns_322.2003/view>. Acesso em 03 de março de 2016.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9394.htm>. Acesso em 03 de março de 2016.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm>. Acesso em 12 de fevereiro de 2016.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em 12 de fevereiro de 2016.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei Complementar nº. 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp131.htm>. Acesso em 12 de fevereiro de 2016.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 10.028, de 19 de outubro de 2000. Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº. 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10028.htm>. Acesso em 12 de fevereiro de 2016.

BRASIL, Ministério da Assistência Social/Coordenação de Descentralização: Relatório Final dos Encontros Regionais das Comissões Inter gestores Bipartites, mimeo, novembro 2003.

BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DOU de 8 de dezembro de 1993.

BRASIL. Senado Federal. Resolução do Senado nº. 43, de 2001. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=234195&tipoDocumento=RSF&tipoTexto=PUB >. Acesso em 23/02/2016.

BRASIL. STN. FAZENDA, 2016. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/in/lei-de-responsabilidade-fiscal>. Acesso em 03 de março de 2016.

CAMPOS, Dejalma de. Direito financeiro e orçamentário. - 4. ed. - São Paulo: Atlas, 2006.

CAMPOS, S. R. Mecanismos de controle fiscal e gestão orçamentária: O caso do Estado do Paraná. 2005. 107f. Dissertação (Mestrado) – Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005.

FNP – FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS. Anuários Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil / Publicação da Frente Nacional dos Prefeitos. Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2016. Disponível em: < http://www.aequus.com.br/anuarios_brasil.html >. Acesso em 01/05/2016.
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FNP – FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS. Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil / Publicação da Frente Nacional dos Prefeitos. V9 (2014). Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2014.
FNP – FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS. Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil / Publicação da Frente Nacional dos Prefeitos. V9 (2013). Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2013.
FNP – FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS. Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil / Publicação da Frente Nacional dos Prefeitos. V8 (2012). Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2012.
FNP – FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS. Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil / Publicação da Frente Nacional dos Prefeitos. V7 (2011). Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2011.
FNP – FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS. Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil / Publicação da Frente Nacional dos Prefeitos. V6 (2010). Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2010.
FNP – FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS. Finanças dos Municípios Paulistas / Publicação da Frente Nacional dos Prefeitos. V13 (2014). Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2014.
FNP – FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS. Finanças dos Municípios Paulistas / Publicação da Frente Nacional dos Prefeitos. V11 (2012). Vitória, ES: Aequus Consultoria, 2012.
FURTADO, Luiz Roberto Fortes. Um novo conceito em análise de obras públicas com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Palestra proferida na SERERJ. Rio de Janeiro, setembro de 2002. Disponível em: < http://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2009/anais/arquivos/0076_0313_01.pdf >. Acesso em 28/03/2016.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho; FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar 101 de 04/05/2000. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

NASCIMENTO, E. R., & Debus, I. (2002). Lei Complementar nº. 101/2000: entendendo a lei de responsabilidade fiscal. Brasília: ESAF.

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TCE-SP. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. “Manual Os Cuidados com o último ano de mandato”, novembro, 2015. In: www.tce.sp.gov.br.
TCE-SP. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. “Projeto AUDESP – Estrutura Contábil, Principais Aspectos, apostila aplicada ao Ciclo de Contabilistas”, 2006. In: www.tce.sp.gov.br.

Atenção Gestores, Servidores Públicos e Concurseiros: Lançamento dos Cursos EAD Gravados - Gestão Pública (Planejamento Orçamentário, Fundos e Conselhos - Meio Ambiente e Pessoa Idosa) com descontos em novembro/2024

Neste mês de novembro de 2024, a LLACT Gestão Pública Ltda, lançou a plataforma de Ensino a Distância - EAD para servidores e gestores públi...