quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14/07/2022

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME que trata de orientações aos Estados, ao DF e aos municípios quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 2022.

A EC 123 versa sobre o enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, previsto no art. 120 do ACDT da Constituição Federal de 1988.

Clique (https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/publicacoes-e-orientacoes) para ler a Nota na página eletrônica do Tesouro Nacional.

Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação

Fonte: STN, 2022.

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