sábado, 20 de janeiro de 2018

COMUNICADO SDG nº 02/2018 - Correção de valores para remessas dos atos administrativos ao TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos jurisdicionados da área estadual que, em decorrência da correção anual pela variação da UFESP, e consoante previsto nas Instruções nº 02/2016, o valor atualizado de remessa a esta Corte, dos atos relativos a convênios celebrados com órgãos públicos ou organizações da sociedade civil, contratos de gestão, termos de parceria e termos de colaboração e/ou de fomento, vigente para o exercício de 2018, é igual ou superior a R$4.881.000,00.

Comunicado na íntegra:
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_sdg_no_02_-2018_-_ufesp.pdf


Comentários:
Desde 2008 quando foram exigidas pelo TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prestações de contas on line, os órgãos públicos municipais devem manter a área de tecnologia da informação sempre atualizadas, para cumprimento das obrigações, evitando assim problemas futuros com as contas e multas.
Prof. Luciano Lima
llimafinancas@gmail.com


Comunicado SIOPS x CAUC - NOVAS REGRAS 2018

Com base na Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24/11/2011 e dá outras providências – Informa-se.

A partir do exercício 2018, o sistema CAUC executará verificação de dados sobre a publicação do anexo da saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, do exercício em curso e anterior, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Ou seja, deverão ser homologados no SIOPS todos os dados bimestrais (Anexo XII – Saúde) referentes ao exercício de 2017 (1º ao 6º bimestres), assim como os dados bimestrais do exercício corrente. Sob pena de constar o não cumprimento no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, para o item 3.2 – Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO.

Assim, a não publicação do RREO de todos os bimestres do ano anterior (2017) e bimestres do exercício corrente (2018) implicará no bloqueio de transferências voluntárias

Veja o comunicado oficial na íntegra:
http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Comunicado-Iteropera%C3%A7%C3%A3o-SIOPS-X-CAUC-2018-21-12-2017.pdf

Comentários:

O Sistema CAUC é primordial para manter toda documentação das Prefeituras, Estados e outros Órgãos Público principalmente no que tange às adesões aos novos convênios, manutenção dos existentes e novos investimentos através de operações de créditos entre outros.
Prof. Luciano Lima.
llimafinancas@gmail.com

MEI´s tem até 22/01/2018 para se regularizarem

Microempreendedores individuais que não pagaram as guias de contribuição no período de 2015 a 2017 e não enviaram declarações tem até esta terça-feira, dia 22/01/2018 para se regularizarem, caso contrário terão seus CNPJ´s cancelados. (Por G1, 20/01/2018 07h01 ).
(
https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/mei-com-cnpj-suspenso-tem-ate-terca-para-se-regularizar-e-evitar-cancelamento.ghtml)



MEI que não se regularizar até 22 de janeiro poderá ser suspenso.

(https://exame.abril.com.br/pme/mei-que-nao-se-regularizar-ate-22-de-janeiro-podera-ser-suspenso/)

São Paulo – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 22 de janeiro (próxima segunda-feira) para regularizar sua situação com a Receita Federal. Caso contrário, poderão ter o CNPJ suspenso.
Correm o risco de perder o registro aqueles empreendedores que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.
Para evitar o cancelamento, o MEI deverá quitar alguns dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregar ao menos uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016, segundo informações do Sebrae. Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.



domingo, 31 de dezembro de 2017

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (FINANÇAS PÚBLICAS)

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (FINANÇAS PÚBLICAS) - Treinamentos: Particular ou Grupo. Contato: llimafinancas@gmail.com - Elaboração dos Instrumentos de Planejamentos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); - Utilização dos recursos vinculados (Assistência Social, Educação, Saúde e Convênios); - Aplicação dos recursos próprios - Indicadores da L.C. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; (Educação/Fundeb, Saúde, Folha de Pagamento, Endividamento, Operações de Crédito, entre outros); - Atualização das legislações e Aplicação dos recursos em REGIME DE ADIANTAMENTO; - Movimentação Financeira - DFC - Demonstração do Fluxo de Caixa; - Movimentação Orçamentária - Controles; - Movimentação Patrimonial - Atendimento às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; - Prestações de Contas - SIOPE / SIOPS / SICONFI / RFB / SEFAZ-SP. - Certidões Negativas de Débitos  - Estadual e Federal; - CRMC; - CADIN-Estadual; - Atividades diárias de Finanças Públicas (RECEITA / FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / CONTABILIDADE PÚBLICA).

domingo, 6 de agosto de 2017

Alterações Orçamentárias

Contato: llimafinancas@gmail.com


Ao assumir o primeiro ano de mandato, o governante passa por constante replanejamento das ações e programas orçamentárias por que a Lei do Orçamento vigente foi elaborada e aprovada no governo anterior. Ocorre que é no primeiro ano de governo que os administradores públicos se deparam também com a elaboração do novo Plano Plurinual - PPA, que abarcará as metas e prioridades da administração pública para os próximos quatro anos, ou seja, quem elabora, governa por três anos, restando assim um ano para o próximo governante eleito ou reeleito, para continuidade. Assim como é momento de elaboração também da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual do próximo exercício.

Em se tratando de replanejamento, a nova administração verificará que a Lei Orçamentária vigente não abarca as promessas de campanha do governante eleito, então o momento é oportuno para o replanejamento e verificação da continuidade ou não de ações e programas implementadas anteriormente.

As alterações orçamentárias podem ser realizadas dentro da limitação percentual que deve conter dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO ou na Lei Orçamentária Anual - LOA, que poderão ocorrer da seguinte maneira: "Créditos Adicionais e Outras Alterações Orçamentárias".

São eles:
Créditos Adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento: Suplementares, Especiais e Extraordinários (Lei nº 4.320/1964, arts. 40 e 41).
Outras Alterações Orçamentárias: Troca de Fontes de Recursos, Alterações na Modalidade de Aplicação, no Identificador de Resultado Primário, no Identificador de Uso, no Identificador de Doações e Operações de Crédito e DE/PARA institucional. (ESAF-FAZENDA/2015).

Classificação dos Créditos Adicionais:
Suplementar: Atender despesa insuficientemente dotada na LOA.
Especial: Atender despesa para a qual não existe na LOA dotação específica.
Extraordinário (art. 165 – CF):  Atender despesa urgente e imprevisível (tais como guerra, calamidade pública ou comoção interna).

Fonte de Recurso (art. 43 da Lei no 4.320/1964) 
- Superávit Financeiro – próprias, convênios, doações, vinculadas e administradas
- Excesso de Arrecadação – próprias, convênios, doações, vinculadas e administradas
- Cancelamento Parcial ou Total de Dotação 
- Operação de Crédito Execução: Dentro do Exercício

Todo governo que passa por replanejamento, deve demonstrar transparência de seus atos administrativos, atendendo a L.C. nº 131/2009 - Lei de Transparência Fiscal.

Como as receitas orçamentárias são limitadas, esta é também a limitação das despesas. Após somar as receitas brutas é necessário que sejam realizadas as deduções das receitas, gerando assim a receita líquida que é o montante a ser fixado nas dotações orçamentárias para as despesas.

As dotações orçamentárias são as rubricas que reservam os montantes de recursos públicos distribuídos nos orçamentos de cada órgão por fonte de recurso (Própria, Municipal, Estadual, Federal, entre outras).

Não é uma regra ter que replanejar, porém o primeiro ano é o momento oportuno para revisões contratuais, higienização dos restos a pagar e das dívidas ativas, buscar a reflexão correta do Balanço Patrimonial e de seus registros contábeis com a realidade do Órgão, para um planejamento eficiente de curto, médio e longo prazos.

Até o próximo tema!!!


Bibliografias importantes para os estudos:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- Lei Complementar nº 101/2000;
- Lei Complementar nº 131/2009;
- Portaria SOF nº 16, de 29 de abril de 2015;
- Portaria SOF nº 15, de 29 de abril de 2015;

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

MCASP 2017

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO - 2017


Acesse o Manual:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d

Foi publicada a 7ª edição do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) que é válido à partir do exercício 2017 clique aqui para acessar.

"As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)." pág. 24 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 7ª edição

Trata-se de uma leitura obrigatória pois contempla as mudanças conceituais realizadas no fim do ano de 2016 com a revogação e publicação das novas NBCASP. Mãos à obra!
Boa leitura e bons estudos!

Atenção Gestores, Servidores Públicos e Concurseiros: Lançamento dos Cursos EAD Gravados - Gestão Pública (Planejamento Orçamentário, Fundos e Conselhos - Meio Ambiente e Pessoa Idosa) com descontos em novembro/2024

Neste mês de novembro de 2024, a LLACT Gestão Pública Ltda, lançou a plataforma de Ensino a Distância - EAD para servidores e gestores públi...