quarta-feira, 8 de maio de 2019

STN publica Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª Edição (válido a partir do exercício de 2020)

MDF

 
Manual dos Demonstrativos Fiscais

Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e a convergência do setor público às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público foram grandes marcos do novo milênio.
Nesse contexto, a STN criou os Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis (GTREL e GTCON) com o objetivo de propor recomendações baseadas no diálogo permanente, valorizando a transparência da gestão fiscal e a racionalização de custos.
As recomendações dos grupos técnicos são os pilares do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
Estas medidas representam mais um passo para a implementação de um novo modelo de contabilidade pública a ser implantado no país.

Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª Edição (válido a partir do exercício de 2020)


sábado, 20 de abril de 2019

STN - Manual de Demonstrativos Fiscais - 9ª Edição (válido a partir do exercício de 2019)

MDF

Manual dos Demonstrativos Fiscais

Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e a convergência do setor público às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público foram grandes marcos do novo milênio.
Nesse contexto, a STN criou os Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis (GTREL e GTCON) com o objetivo de propor recomendações baseadas no diálogo permanente, valorizando a transparência da gestão fiscal e a racionalização de custos.
As recomendações dos grupos técnicos são os pilares do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
Estas medidas representam mais um passo para a implementação de um novo modelo de contabilidade pública a ser implantado no país.

Manual de Demonstrativos Fiscais - 9ª Edição (válido a partir do exercício de 2019)


Portal I9 Treinamentos divulga "Mudanças nas regras de inclusão da despesa de pessoal das OCS"

Mudanças nas regras de inclusão da despesa de pessoal das OCS – A Portaria 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu regras transitórias para definição de rotinas contábeis para inclusão das despesas de pessoal das Organizações da Sociedade Civil (OCS) no computo do montante dos Entes Federados que as contratam. Publicada no Diário Ofical da União (DOU) de segunda-feira, 15 de abril, a portaria diz que a STN definirá as rotinas e as regras contábeis a serem utilizadas, até o final do exercício de 2019.
O Tesouro fica responsável por estabelecer a classificação orçamentária para o registro dos valores das despesas de pessoal dessas Organizações, as quais recebem recursos financeiros da administração pública e realizam serviços na atividade fim do Ente. Segundo o documento, os Entes deverão avaliar e adequar os contratos e as prestações de contas das OSC empregadas de modo a cumprir com a determinação, até o ano de 2020. No entanto, os valores das despesas de pessoas dos exercícios de 2018 a 2020 não serão computados.
A medida impacta diretamente nos Municípios, principalmente naqueles que se encontram em grande dificuldade para manter o limite abaixo dos 54% da sua Receita Corrente Liquida comprometida com a despesa de pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme explica a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as OSC representam um importante apoio aos Municípios, inclusive naquelas demandas que os gestores não conseguem atuar, seja por inviabilidade financeira ou por carência de pessoal.

Impacto

“Hoje são inúmeros os serviços prestados por esse seguimento às prefeituras a exemplo das áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, cultura e infraestrutura, demasiadamente carentes de oferta de profissionais qualificados”, esclarece o técnico da CNM Marcus dos Santos. A entidade menciona a incidência da medida em centenas de gestores, e a possibilidade de eles terem suas contas rejeitadas – pelos Tribunais de Contas – por extrapolação do limite de pessoal estabelecido pela Lei 101/2000 de Reponsabilidade Fiscal (LRF), além das sanções impostas pessoalmente.
Segundo Santos, em alguns casos, as penalidades podem ser bastante duras, com multa de 30% dos vencimentos anuais e encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas, para avaliação e encaminhamento de ação por improbidade administrativa. Contudo, a CNM tem mantido contato com o Tesouro Nacional para tentar rever a norma. Para a entidade, o ideal é que seja possível o escalamento da regra, de modo a proporcionar o ajuste paulatino das despesas de pessoal dos Municípios sem causar penalidades generalizadas aos gestores públicos municipais, nem mesmo reduzir a prestação de serviços essências executados.

Prefeitura de BRAGANÇA PAULISTA/SP esclarece apontamentos do TCE-SP com relação a gestão fiscal e orçamentária do município

Publicado em: 18/04/2019

Presença de Bragança na lista se deu unicamente em razão de empenhos globais do ano todo de água, luz, aluguel, etc.

Com relação ao Comunicado GP nº 11/2019 – Alerta aos Prefeitos – L.C. 101/2000 (LRF) publicado no site do TCESP, o município de Bragança Paulista aparece em conjunto com outros 427 municípios do Estado de São Paulo, ou seja, dentro dos 66,20% dos municípios que realizaram mais empenhos orçamentários no período do que o montante arrecadado, infringindo a letra “b”, do inciso V, do § 1º, do art. 59, da L.C. nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura de Bragança Paulistas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças esclarece  que no 1º Bimestre de 2019, a municipalidade de Bragança Paulista empenhou, conforme dados apurados pelo sistema AUDESP, o montante de R$ 150.774.682,78 e em comparação com a Receita Total consolidada e arrecadada pelo município o total de R$ 124.208.535,54, ou seja, 21,39% empenhados acima da receita arrecadada no período.
Tal apontamento se fez necessário devido ao controle eletrônico realizado pelo sistema AUDESP, que analisa friamente o total empenhado sobre a receita arrecadada, porém, neste 1º bimestre de 2019, grande parte das despesas como: consumo de água, consumo de energia, telefonia, contratos de prestações de serviços contínuos, obras, fornecimentos parcelados, entre outras contratações correlatas, foram realizados empenhos globais, ou seja, para até o final de cada contrato, que será executado mensalmente, sendo liquidado nessa mesma linha, o que deve igualar nos próximos meses.
Este controle já é cultural dentro das finanças públicas municipais e no que tange a Bragança Paulista, o controle tem sido realizado pela Secretaria Municipal de Finanças e que é plausivelmente justificável frente à L.C. nº 101/2000, com a publicação do Decreto Municipal nº 2.861, de 07 de janeiro de 2019, que disciplina a execução orçamentária para o exercício de 2019, e dá outras providências, no qual impõe prazos para os cumprimentos dos estágios da despesa orçamentária por todas as secretarias municipais, liquidando as mesmas na medida em que ocorrem.
www.braganca.sp.gov.br 

Tribunal já está publicando alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal no Diário Oficial do Estado

12/04/2019 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Ato GP nº 5/2019, editado pelo Presidente Antonio Roque Citadini, implantará, a partir desta semana, uma nova sistemática que alertará os gestores – municipais e do Estado –, a cada 2 (dois) meses, sobre os possíveis riscos orçamentários que comprometem a gestão fiscal e orçamentária.Os alertas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) serão publicados no Diário Oficial.
Com os documentos que os jurisdicionados enviam, nas datas fixadas no calendário já publicado e agora ratificado por meio do ato publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, na edição de sexta-feira (12/4), o Tribunal procede à análise contábil que resulta ou não na emissão de alerta aos jurisdicionados.  
O não cumprimento dos prazos legais e do envio dos documentos ao Tribunal poderá ensejar penalidades aos responsáveis. A íntegra do ato – com as datas de remessa de documentos ao Sistema AUDESP e dias em que os alertas serão divulgados pela Corte –, pode ser acessada por meio do portal do TCE pelo link http://bit.ly/2UyH6FF.

Ato GP 05/2019 - Calendário de Alertas


quinta-feira, 18 de abril de 2019

DESPESAS COM PESSOAL DAS O.S.C. PASSAM A COMPOR O LIMITE DE CONTROLE DA LRF PARA MUNICÍPIOS A PARTIR DE 2021

PORTARIA Nº 233, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Estabelece regra transitória em razão da necessidade de definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho de 2018.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI e XXIII do art. 48 do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019;

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000; resolve:

Art. 1º Até o final do exercício de 2019, a STN/ME deverá definir as rotinas e contas contábeis, bem como as classificações orçamentárias, com a finalidade de tornar possível a operacionalização do adequado registro dos montantes das despesas com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade fim do ente da Federação e que recebam recursos financeiros da administração pública, conforme definido no item 04.01.02.01 (3) da 9ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 389, de 14 de junho de 2018, e alterações posteriores.

§ 1º Até o final do exercício de 2020, os entes da Federação deverão avaliar e adequar os respectivos dispositivos contratuais bem como os procedimentos de prestação de contas das organizações da sociedade civil para o cumprimento integral das disposições do caput.

§ 2º Permite-se, excepcionalmente para os exercícios de 2018 a 2020, que os montantes referidos no caput não sejam levados em consideração no cômputo da despesa total com pessoal do ente contratante, sendo plenamente aplicáveis a partir do exercício de 2021 as regras definidas conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR

Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andar - 70048-900 - Brasília - DF
www.tesouro.fazenda.gov.br - stn@economia.gov.b

Fontes:
1) http://www.stn.fazenda.gov.br/documents/10180/663733/Portaria+233+-+2019/770fbc1e-5c61-4912-82c8-eacc520cbff3

2) http://www.stn.fazenda.gov.br/cs/web/stn/mdf

3) https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-para-mudancas-nas-regras-de-inclusao-da-despesa-de-pessoal-das-ocs


CNM alerta para mudanças nas regras de inclusão da despesa de pessoal das OCS

Portaria 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabeleceu regras transitórias para definição de rotinas contábeis para inclusão das despesas de pessoal das Organizações da Sociedade Civil (OCS) no computo do montante dos Entes Federados que as contratam. Publicada no Diário Ofical da União (DOU) de segunda-feira, 15 de abril, a portaria diz que a STN definirá as rotinas e as regras contábeis a serem utilizadas, até o final do exercício de 2019.
O Tesouro fica responsável por estabelecer a classificação orçamentária para o registro dos valores das despesas de pessoal dessas Organizações, as quais recebem recursos financeiros da administração pública e realizam serviços na atividade fim do Ente. Segundo o documento, os Entes deverão avaliar e adequar os contratos e as prestações de contas das OSC empregadas de modo a cumprir com a determinação, até o ano de 2020. No entanto, os valores das despesas de pessoas dos exercícios de 2018 a 2020 não serão computados.
A medida impacta diretamente nos Municípios, principalmente naqueles que se encontram em grande dificuldade para manter o limite abaixo dos 54% da sua Receita Corrente Liquida comprometida com a despesa de pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme explica a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as OSC representam um importante apoio aos Municípios, inclusive naquelas demandas que os gestores não conseguem atuar, seja por inviabilidade financeira ou por carência de pessoal.
Impacto
“Hoje são inúmeros os serviços prestados por esse seguimento às prefeituras a exemplo das áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, cultura e infraestrutura, demasiadamente carentes de oferta de profissionais qualificados”, esclarece o técnico da CNM Marcus dos Santos. A entidade menciona a incidência da medida em centenas de gestores, e a possibilidade de eles terem suas contas rejeitadas – pelos Tribunais de Contas – por extrapolação do limite de pessoal estabelecido pela Lei 101/2000 de Reponsabilidade Fiscal (LRF), além das sanções impostas pessoalmente.
Segundo Santos, em alguns casos, as penalidades podem ser bastante duras, com multa de 30% dos vencimentos anuais e encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas, para avaliação e encaminhamento de ação por improbidade administrativa. Contudo, a CNM tem mantido contato com o Tesouro Nacional para tentar rever a norma. Para a entidade, o ideal é que seja possível o escalamento da regra, de modo a proporcionar o ajuste paulatino das despesas de pessoal dos Municípios sem causar penalidades generalizadas aos gestores públicos municipais, nem mesmo reduzir a prestação de serviços essências executados.

domingo, 14 de abril de 2019

Artigos - Finanças Públicas




Caros Amigos e Amigas, compartilho com vocês dois artigos publicados neste mês de abril/2019, na REVISTA ELETRÔNICA UNIFACP no link: https://lnkd.in/dSn8KE3 .
Capa > Edições anteriores > n. 14 (2018) n. 14 (2018)
Sumário:
Artigos
ANÁLISE DAS CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS EM MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE - Luciano Aparecido de Lima - PDF

ANÁLISE DO RESULTADO FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO EXERCÍCIO DE 2017 - Carlos Henrique Sather de Oliveira, Fernanda Cristina do Prazo Corrêa, Patricia Daniele Alcazar, Wesley Balbino da Silva, Sidnei Aparecido Pereira, Luciano Aparecido de Lima


Estamos a disposição,
Grande abraço
Prof. Luciano Lima
Rua Nelson Prodócimo, 495 - Jd. Bela Vista - Paulínia/SP - CEP: 13145-004



domingo, 7 de abril de 2019

ENTREVISTA - COMBATE ÀS ENCHENTES DE BRAGANÇA PAULISTA/SP

https://www.facebook.com/camarabragancapaulista/videos/299885590920928/


ENTREVISTA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DE ATÉ 30 MILHÕES DE REAIS PARA COMBATE ÀS ENCHENTES NA CIDADE DE BRAGANÇA PAULISTA/SP.

Bragança Paulista está entre os 2% dos municípios brasileiros que se encontram adimplentes

Administração Municipal explica os trabalhos realizados para o saneamento financeiro da cidade, pagamento das dívidas herdadas, melhoria do rating e demais ações.
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Na manhã desta sexta-feira (05/04), a Secretaria Municipal de Finanças, Divisões de Receita, Contabilidade, Fiscalização e demais setores e servidores relacionados ao departamento participaram de uma Coletiva de Imprensa da Administração a fim de informar os veículos de comunicação e, consequentemente, a população bragantina sobre as políticas adotadas nesta gestão para o saneamento financeiro do município desde 2017 e os resultados exitosos obtidos.
Também participaram da coletiva o Gerente Geral da Caixa Econômica Federal de Bragança Paulista Antonio Carlos Ribeiro e os vereadores Paulo Mário, Marco Antonio Marcolino e Ditinho Bueno, além da imprensa local.
Foram comentados diversos assuntos relacionados à política austera adotada na Administração do Prefeito Jesus Chedid e Vice Amauri Sodré que conseguiu alcançar resultados exitosos apesar de receber a Prefeitura seriamente endividada, sem crédito e com suas certidões de regularidade fiscal comprometidas.
Dentre os temas abordados estavam o pagamento das dívidas herdadas, o saneamento financeiro praticado, o trabalho intenso no resgate das certidões, a retomada da credibilidade da cidade com a adimplência financeira alcançada, o processo de melhoria do rating, o aumento no Índice de Participação dos Municípios e o incremento de receita que a cidade obteve, além do destaque de Bragança entre as cidades da região até mesmo em comparação aos demais municípios brasileiros.
Na ocasião, vereadores se manifestaram parabenizando toda a equipe envolvida nesse trabalho. O vereador Paulo Mário comentou sobre as reuniões realizadas em 2017 para a reavaliação do município quanto ao rating e o trabalho necessário para a mudança de categoria. “Não são simples as ações que a Prefeitura de Bragança Paulista teve que cumprir para a reavaliação do rating, além da manutenção das certidões em dia, como órgão financiador é raro ver isso sabemos o quanto é difícil e vemos hoje os frutos práticos dessa atitude”, acrescentou Antonio Carlos da CEF.
Uma das notícias que trouxe um pouco da dimensão que esse trabalho significa para o município foi veiculada pela Agência de Notícias da Confederação Nacional de Municípios (link: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/abril-comeca-com-mais-de-5-400-municipios-negativados-no-cauc) a qual mostrou que o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) registrou na primeira semana de abril um recorde de Municípios negativados, ou seja, que contenham ao menos um item a comprovar. O levantamento realizado pela CNM aponta que o número de Entes inadimplentes chega a 5.452, aproximadamente 98% do total. Sendo assim, apenas 116 Municípios estariam aptos e adimplentes com todas as obrigações do Cauc e BRAGANÇA PAULISTA está nessa pequena porcentagem.
A negativa apresentada no Serviço impede os Municípios de receberem transferências voluntárias e realizar operação de crédito para financiamento e investimentos. O sistema do Cauc é um serviço auxiliar que disponibiliza informações, de forma resumida, acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais por parte dos municípios, necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal. O sistema capta os dados das outras instituições, e, depois de obtida o dado de regularidade ou pendência, reúne todas essas informações no extrato exibido em sua página.
Além dessa, outra novidade é que o projeto com as políticas financeiras adotadas na Administração levou Bragança Paulista a ser uma das dez cidades finalistas no Prêmio Otimiza, lançado pelo Portal Meu Município, por meio de sua ferramenta de otimização da arrecadação de receitas próprias municipais, para reconhecer projetos de melhoria da arrecadação municipal que tenham gerado impacto no município. Em breve, entre maio e julho, uma solenidade deverá ser realizada para conhecer os vencedores do Prêmio.
Todas as ações implementadas possibilitaram a Administração conseguir recursos do Governo do Estado e da União, por meio de convênios e emendas parlamentares, para os investimentos na cidade. Muitas áreas foram beneficiadas, principalmente a infraestrutura urbana, a saúde e a educação – demandas grandes da população de anos atrás. Nesse aspecto, o Secretário de Finanças Luciano Ap. Lima lembrou algumas das obras executadas e dos projetos que estão em execução, como o Programa de modernização da Administração Tributária – PMAT e o projeto de desburocratização dos serviços oferecidos à população.
Foi lembrado que em 2018, a Administração também devolveu os recursos utilizados indevidamente em gestão anterior, sendo que até o final de 2016, R$3,8 milhões foram retirados indevidamente do Fundo de Aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal do RPPSC (Regime Próprio de Previdência Social Complementar do Município de Bragança Paulista). Efetuou a devolução do valor corrigido em R$ 4.591.000,00 à conta vinculada, cujo saldo hoje passa dos R$6 milhões.
Dos R$ 110.353.751,40 em dívidas herdadas de 2009 a 2016 a atual Administração pagou R$ 92.823.695,51, restando a pagar mais de 17 milhões.
Segundo informou o Secretário, a dívida ativa – inadimplência – também é um fator importante a considerar. Entre as dívidas em execução fiscal e aquelas que estão sendo cobradas por meios administrativos e protestos extrajudiciais, são mais de 300 milhões de reais. Muito também está sendo feito em prol da recuperação fiscal do município. Em 2017, o REFIS adotado rendeu 18 milhões de reais aos cofres públicos.
Todo esse trabalho possibilitou concentrar esforços em novos investimentos com novas captações de recursos, atualmente, há 3 operações de crédito em andamento junto à Caixa Econômica Federal, sendo: 1)    R$ 7.987.122,00 – para aquisição de máquinas e equipamentos, concretizado por meio da Lei Municipal nº 4.631, de 09 de agosto de 2018, no qual firmou o contrato entre a municipalidade de Bragança Paulista e a Caixa Econômica Federal; 2)  R$ 30.000.000,00 – Projeto de Lei nº 19/2019, que foi aprovado pela Câmara Municipal e tornou-se a Lei Complementar Municipal nº 862/2019 para financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Programa Saneamento para Todos da Caixa Econômica Federal; e 3) R$ 20.000.000,00 – Projeto de Lei em andamento que se trata de financiamento para aquisição de novas máquinas e equipamentos e ainda, reforma de próprios municipais.
Há também uma aprovação de crédito junto ao Banco do Brasil no valor de R$10 milhões para financiamento de projetos, reformas, entre outros programas a serem definidos pela Administração.
A Coletiva abordou outros assuntos que fizeram parte das ações adotadas pela Administração, como a fiscalização de posturas e regularidade das empresas da cidade, os repasses realizados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do ICMS Ecológico, que não eram depositados antes, a redução do percentual da folha de pagamento e muitas outras.

Atenção Gestores, Servidores Públicos e Concurseiros: Lançamento dos Cursos EAD Gravados - Gestão Pública (Planejamento Orçamentário, Fundos e Conselhos - Meio Ambiente e Pessoa Idosa) com descontos em novembro/2024

Neste mês de novembro de 2024, a LLACT Gestão Pública Ltda, lançou a plataforma de Ensino a Distância - EAD para servidores e gestores públi...