Com base na Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016, que estabelece
normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe
sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e
contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de
24/11/2011 e dá outras providências – Informa-se.
A partir do exercício 2018, o sistema CAUC executará verificação de dados
sobre a publicação do anexo da saúde do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária – RREO, do exercício em curso e anterior, no prazo de até trinta dias
após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da
Lei Complementar nº 101 de 2000.
Ou seja, deverão ser homologados no SIOPS todos
os dados bimestrais (Anexo XII – Saúde) referentes ao exercício de 2017 (1º ao 6º
bimestres), assim como os dados bimestrais do exercício corrente. Sob pena de constar
o não cumprimento no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias, para o item 3.2 – Publicação do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária – RREO.
Assim, a não publicação do RREO de todos os bimestres do ano anterior (2017)
e bimestres do exercício corrente (2018) implicará no bloqueio de transferências
voluntárias
Veja o comunicado oficial na íntegra:
http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Comunicado-Iteropera%C3%A7%C3%A3o-SIOPS-X-CAUC-2018-21-12-2017.pdf
Comentários:
O Sistema CAUC é primordial para manter toda documentação das Prefeituras, Estados e outros Órgãos Público principalmente no que tange às adesões aos novos convênios, manutenção dos existentes e novos investimentos através de operações de créditos entre outros.
Prof. Luciano Lima.
llimafinancas@gmail.com
Experiência na área de Finanças Públicas desde 1998, Prof. Luciano Lima, Mestre em Administração, Pós graduação em Gestão Pública e formação em Ciências Contábeis, compartilha e comenta informações relativas a tributos e finanças públicas municipais.
sábado, 20 de janeiro de 2018
MEI´s tem até 22/01/2018 para se regularizarem
Microempreendedores individuais que não pagaram as guias de contribuição no período de 2015 a 2017 e não enviaram declarações tem até esta terça-feira, dia 22/01/2018 para se regularizarem, caso contrário terão seus CNPJ´s cancelados. (Por G1, 20/01/2018 07h01 ).
(https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/mei-com-cnpj-suspenso-tem-ate-terca-para-se-regularizar-e-evitar-cancelamento.ghtml)
(https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/mei-com-cnpj-suspenso-tem-ate-terca-para-se-regularizar-e-evitar-cancelamento.ghtml)
MEI que não se regularizar até 22 de janeiro poderá ser suspenso.
(https://exame.abril.com.br/pme/mei-que-nao-se-regularizar-ate-22-de-janeiro-podera-ser-suspenso/)
São Paulo – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 22 de janeiro (próxima segunda-feira) para regularizar sua situação com a Receita Federal. Caso contrário, poderão ter o CNPJ suspenso.
Correm o risco de perder o registro aqueles empreendedores que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.
Para evitar o cancelamento, o MEI deverá quitar alguns dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregar ao menos uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016, segundo informações do Sebrae. Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.
domingo, 31 de dezembro de 2017
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (FINANÇAS PÚBLICAS)
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (FINANÇAS PÚBLICAS) - Treinamentos: Particular ou Grupo.
Contato: llimafinancas@gmail.com
- Elaboração dos Instrumentos de Planejamentos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
- Utilização dos recursos vinculados (Assistência Social, Educação, Saúde e Convênios);
- Aplicação dos recursos próprios - Indicadores da L.C. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; (Educação/Fundeb, Saúde, Folha de Pagamento, Endividamento, Operações de Crédito, entre outros);
- Atualização das legislações e Aplicação dos recursos em REGIME DE ADIANTAMENTO;
- Movimentação Financeira - DFC - Demonstração do Fluxo de Caixa;
- Movimentação Orçamentária - Controles;
- Movimentação Patrimonial - Atendimento às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
- Prestações de Contas - SIOPE / SIOPS / SICONFI / RFB / SEFAZ-SP.
- Certidões Negativas de Débitos - Estadual e Federal;
- CRMC;
- CADIN-Estadual;
- Atividades diárias de Finanças Públicas (RECEITA / FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / CONTABILIDADE PÚBLICA).
domingo, 6 de agosto de 2017
Alterações Orçamentárias
Contato: llimafinancas@gmail.com
Ao assumir o primeiro ano de mandato, o governante passa por constante replanejamento das ações e programas orçamentárias por que a Lei do Orçamento vigente foi elaborada e aprovada no governo anterior. Ocorre que é no primeiro ano de governo que os administradores públicos se deparam também com a elaboração do novo Plano Plurinual - PPA, que abarcará as metas e prioridades da administração pública para os próximos quatro anos, ou seja, quem elabora, governa por três anos, restando assim um ano para o próximo governante eleito ou reeleito, para continuidade. Assim como é momento de elaboração também da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual do próximo exercício.
Em se tratando de replanejamento, a nova administração verificará que a Lei Orçamentária vigente não abarca as promessas de campanha do governante eleito, então o momento é oportuno para o replanejamento e verificação da continuidade ou não de ações e programas implementadas anteriormente.
As alterações orçamentárias podem ser realizadas dentro da limitação percentual que deve conter dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO ou na Lei Orçamentária Anual - LOA, que poderão ocorrer da seguinte maneira: "Créditos Adicionais e Outras Alterações Orçamentárias".
São eles:
Créditos Adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento: Suplementares, Especiais e Extraordinários (Lei nº 4.320/1964, arts. 40 e 41).
Outras Alterações Orçamentárias: Troca de Fontes de Recursos, Alterações na Modalidade de Aplicação, no Identificador de Resultado Primário, no Identificador de Uso, no Identificador de Doações e Operações de Crédito e DE/PARA institucional. (ESAF-FAZENDA/2015).
Classificação dos Créditos Adicionais:
Suplementar: Atender despesa insuficientemente dotada na LOA.
Especial: Atender despesa para a qual não existe na LOA dotação específica.
Extraordinário (art. 165 – CF): Atender despesa urgente e imprevisível (tais como guerra, calamidade pública ou comoção interna).
Fonte de Recurso (art. 43 da Lei no 4.320/1964)
- Superávit Financeiro – próprias, convênios, doações, vinculadas e administradas
- Excesso de Arrecadação – próprias, convênios, doações, vinculadas e administradas
- Cancelamento Parcial ou Total de Dotação
- Operação de Crédito Execução: Dentro do Exercício
Todo governo que passa por replanejamento, deve demonstrar transparência de seus atos administrativos, atendendo a L.C. nº 131/2009 - Lei de Transparência Fiscal.
Como as receitas orçamentárias são limitadas, esta é também a limitação das despesas. Após somar as receitas brutas é necessário que sejam realizadas as deduções das receitas, gerando assim a receita líquida que é o montante a ser fixado nas dotações orçamentárias para as despesas.
As dotações orçamentárias são as rubricas que reservam os montantes de recursos públicos distribuídos nos orçamentos de cada órgão por fonte de recurso (Própria, Municipal, Estadual, Federal, entre outras).
Não é uma regra ter que replanejar, porém o primeiro ano é o momento oportuno para revisões contratuais, higienização dos restos a pagar e das dívidas ativas, buscar a reflexão correta do Balanço Patrimonial e de seus registros contábeis com a realidade do Órgão, para um planejamento eficiente de curto, médio e longo prazos.
Até o próximo tema!!!
Bibliografias importantes para os estudos:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- Lei Complementar nº 101/2000;
- Lei Complementar nº 131/2009;
- Portaria SOF nº 16, de 29 de abril de 2015;
- Portaria SOF nº 15, de 29 de abril de 2015;
Ao assumir o primeiro ano de mandato, o governante passa por constante replanejamento das ações e programas orçamentárias por que a Lei do Orçamento vigente foi elaborada e aprovada no governo anterior. Ocorre que é no primeiro ano de governo que os administradores públicos se deparam também com a elaboração do novo Plano Plurinual - PPA, que abarcará as metas e prioridades da administração pública para os próximos quatro anos, ou seja, quem elabora, governa por três anos, restando assim um ano para o próximo governante eleito ou reeleito, para continuidade. Assim como é momento de elaboração também da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual do próximo exercício.
Em se tratando de replanejamento, a nova administração verificará que a Lei Orçamentária vigente não abarca as promessas de campanha do governante eleito, então o momento é oportuno para o replanejamento e verificação da continuidade ou não de ações e programas implementadas anteriormente.
As alterações orçamentárias podem ser realizadas dentro da limitação percentual que deve conter dispositivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO ou na Lei Orçamentária Anual - LOA, que poderão ocorrer da seguinte maneira: "Créditos Adicionais e Outras Alterações Orçamentárias".
São eles:
Créditos Adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento: Suplementares, Especiais e Extraordinários (Lei nº 4.320/1964, arts. 40 e 41).
Outras Alterações Orçamentárias: Troca de Fontes de Recursos, Alterações na Modalidade de Aplicação, no Identificador de Resultado Primário, no Identificador de Uso, no Identificador de Doações e Operações de Crédito e DE/PARA institucional. (ESAF-FAZENDA/2015).
Classificação dos Créditos Adicionais:
Suplementar: Atender despesa insuficientemente dotada na LOA.
Especial: Atender despesa para a qual não existe na LOA dotação específica.
Extraordinário (art. 165 – CF): Atender despesa urgente e imprevisível (tais como guerra, calamidade pública ou comoção interna).
Fonte de Recurso (art. 43 da Lei no 4.320/1964)
- Superávit Financeiro – próprias, convênios, doações, vinculadas e administradas
- Excesso de Arrecadação – próprias, convênios, doações, vinculadas e administradas
- Cancelamento Parcial ou Total de Dotação
- Operação de Crédito Execução: Dentro do Exercício
Todo governo que passa por replanejamento, deve demonstrar transparência de seus atos administrativos, atendendo a L.C. nº 131/2009 - Lei de Transparência Fiscal.
Como as receitas orçamentárias são limitadas, esta é também a limitação das despesas. Após somar as receitas brutas é necessário que sejam realizadas as deduções das receitas, gerando assim a receita líquida que é o montante a ser fixado nas dotações orçamentárias para as despesas.
As dotações orçamentárias são as rubricas que reservam os montantes de recursos públicos distribuídos nos orçamentos de cada órgão por fonte de recurso (Própria, Municipal, Estadual, Federal, entre outras).
Não é uma regra ter que replanejar, porém o primeiro ano é o momento oportuno para revisões contratuais, higienização dos restos a pagar e das dívidas ativas, buscar a reflexão correta do Balanço Patrimonial e de seus registros contábeis com a realidade do Órgão, para um planejamento eficiente de curto, médio e longo prazos.
Até o próximo tema!!!
Bibliografias importantes para os estudos:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- Lei Complementar nº 101/2000;
- Lei Complementar nº 131/2009;
- Portaria SOF nº 16, de 29 de abril de 2015;
- Portaria SOF nº 15, de 29 de abril de 2015;
domingo, 29 de janeiro de 2017
terça-feira, 24 de janeiro de 2017
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
MCASP 2017
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO - 2017
Acesse o Manual:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d
Foi publicada a 7ª edição do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) que é válido à partir do exercício 2017 clique aqui para acessar.
"As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)." pág. 24 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 7ª edição
Trata-se de uma leitura obrigatória pois contempla as mudanças conceituais realizadas no fim do ano de 2016 com a revogação e publicação das novas NBCASP. Mãos à obra!
Boa leitura e bons estudos!
Postado por João Marcos Scaramelli às 05:47
sábado, 31 de dezembro de 2016
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Fonte: http://www.govmunicipal.com.br/cursos_detalhe.php?idcurso=2658
Dia: 20/01/2017 em SÃO PAULO - SP Fazer inscrição para esta data
Local: São Paulo-SP, Hotel Dan Inn, Av. Casper Líbero 115, Centro, fone hotel (11)3311-7311
DADOS PARA EMPENHO E PAGAMENTO:
Proponente: Editora Gov Ltda - EPP
CNPJ: 18.595.011/0001-27
Inscrição Estadual: 669.887.826.117
Endereço: Rua Rogério Arcury, 84 – Vila Saude - DA
Cidade: Sorocaba – SP / CEP: 18.030-165
Caixa Econômica Federal 104 – Agencia: 2757 C/C 003 00002070-9
Caso o pagamento for por depósito sem identificação, você deve scanear e enviar para eventos@govmunicipal.com.br
Dia: 20/01/2017 em SÃO PAULO - SP Fazer inscrição para esta data
Local: São Paulo-SP, Hotel Dan Inn, Av. Casper Líbero 115, Centro, fone hotel (11)3311-7311
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Palestrante: LUCIANO APARECIDO DE LIMA
Acesse mais cursos em - www.govmunicipal.com.bre veja agenda do mês completa.
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Informações sobre inscrição pelos telefones: (15) 3036-2750 e (15)3036-2330
OBJETIVOS: Este curso enfoca os mais variados recursos gerenciados pela Tesouraria Municipal: Fundo a Fundo da Saúde e SUAS, FUNDEB, MDE, entre outros; tem como foco o zelo e os procedimentos mais adequados pela boa aplicação dos gastos de responsabilidade do Prefeito Municipal, com a finalidade de evitar rejeição de contas e penalidades pelo TCE, Câmara e Justiça, podendo, inclusive, o mau uso do dinheiro público até acarretar inexigibilidade pela lei da ficha limpa; esclarecer e debater a maneira e os procedimentos adequados quanto a boa gestão da tesouraria; preparar servidores para atuar com transparência colaborando com o Prefeito Municipal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTAS VINCULADAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:
I. Características de bancos oficiais;
II. Cuidado no controle das aplicações financeiras – mercado de risco;
III. Aplicação em poupança;
IV. Contas com saldos vinculados e não utilizados:
V. Controle saldos financeiro em conta x restos a pagar – equilíbrio fiscal LRF 101/2000;
VI. Movimentação em contas específicas LRF 101/2000;
B. PROCEDIMENTOS PRÉVIOS DE LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO:
I. Situação fiscal – certidões a exigir;
II. Para fornecedores de obras públicas;
III. Para fornecedores de consumo;
IV. Para Convênios com Entidades;
V. Observar fontes de recursos e códigos de aplicação no momento do pagamento;
C. PAGAMENTO DAS DESPESAS DO ENSINO:
I. Despesas obrigatórias permitidas nos 25% do ensino, art. 70 da LDB;
II. Despesas permitidas no FUNDEB 60%;
III. Despesas permitidas no FUNDEB 40%;
IV. Pagamento de restos a pagar – prazos;
V. Profissionais abrangidos no bônus/rateio 60% do FUNDEB;
VI. Despesas permitidas na Merenda Escolar FNDE;
VII. Despesas permitidas no Transporte Escolar FNDE;
VIII. Despesas permitidas com recursos do Salário Educação – QESE;
D. PAGAMENTO DAS DESPESAS DA SAÚDE:
I. Despesas obrigatórias permitidas nos 15% da Saúde ;
II. Repasses do SUS – PAB – Gestão Plena, PSF e outros;
E. PAGAMENTO DE DESPESAS COM RECURSOS – FUNDO A FUNDO SUAS:
I. Recursos Gestão IGD-SUAS;
II. Recursos Gestão – IGD-BF;
III. Recursos Fundo a Fundo SUAS;
IV. PSE Básico, transição e média complexidade, e outros pisos;
V. Recursos do Projovem;
F. OUTROS PAGAMENTOS VINCULADOS:
I. Contribuição s/Intervenção do Domínio Econômico – CIDE;
II. Aplicação no Trânsito;
III. Recursos Hídricos, Royalties, FEX;
IV. Convênios com o Estado e a União;
G. RETENÇÕES NA FONTE SOBRE EMPENHOS NO MOMENTO DO PAGAMENTO – EXTRA-ORÇAMENTÁRIA:
I. Retenção para a Previdência Social (INSS) s/ Mão de Obra:
II. Retenção de IRRF;
III. Retenção de ISS s/ Mão de Obra;
IV. Procedimento das documentações das retenções;
H. CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS;
I. GUARDA E TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS:
I. Cauções, apólices;
II. Tramitação de processos de restituições ou compensações tributárias;
J. COMPENSAÇÃO DE EMPENHOS DEVIDOS COM DÍVIDAS DE PRECATÓRIOS;
K. ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS;
L. CRIMES FINANCEIROS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ABORDAGEM;
M. PROCEDIMENTOS DE CENTRALIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA ÚNICA PARA PAGAMENTO.
PUBLICO ALVO:
Tesoureiros, chefes de finanças, secretários e diretores da fazenda municipal, controladores e gestores de recursos da educação e servidores que atuam na área financeira e orçamentária municipal.
ORIENTADOR:
Luciano Aparecido de Lima - Mestre em Administração das Micro e Pequenas Empresas pela FACCAMP - Faculdade Campo Limpo Paulista, Professor Universitário nos cursos de Graduação em Ciências Contábeis e em Administração na FACP - Faculdade de Paulínia, desde fevereiro de 2015 atua como Secretário Municipal de Finanças e Administração do Município de Paulínia/SP, Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia, Contador pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Pós Graduado em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, 17 anos de experiência em administração pública municipal com ênfase em contabilidade, orçamento e finanças públicas, atuando principalmente nos seguintes temas: execução orçamentária, tesouraria, rotina contábil orçamentária e financeira, elaboração do Plano Plurianual, elaboração da Lei de diretrizes orçamentárias, compras e licitações, contratos, almoxarifado e patrimônio, elaboração da Lei Orçamentária Anual, elaboração e apresentação de audiências públicas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, atendimento a diversas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, aplicação no ensino, subvenções, auxílios e convênios. Foi diretor de finanças e secretário de finanças e administração na prefeitura municipal de Paulínia/SP no período de 2009 a 2013. Foi Secretário Municipal de Finanças na Prefeitura Municipal de Leme/SP entre 2013 e 2014, e foi professor universitário na FAC - Faculdades Anhanguera Educacional - Unidade 04 Campinas/SP, foi Professor e Coordenador do curso de Ciências Contábeis da FACJ - Faculdade Anhanguera de Jundiaí/SP.
Carga horária da capacitação: 8 horas/aulas – das 8h30 às 16h30.
FICHA DE INSCRIÇÃO:
Acesse: www.govmunicipal.com.br
Pelos telefones: (15) 3036-2330 (15) 3036-2750
Informações necessárias do servidor:
Nome Completo - CPF - Função que exerce no Órgão.
Informações necessárias do Órgão:
CNPJ – Endereço – Telefone – FAX - CEP - E-mail.
NOTA FISCAL ELETRONICA: será emitida a todos os participantes no dia do curso. Caso desejar a sua antecipada, no empenho, na liquidação, antes ou na data do deposito, você deve solicitar no fone (15)3036-2330. Nota fiscal eletrônica não retroage data de emissão.
INVESTIMENTO: (pode ser pago por depósito, TED, DOC)
R$ 900,00 para pagamento à vista;
R$ 900,00 para pagamento à vista;
Com direito a almoço, coffee break, certificação e material de apoio.
Isento de INSS conforme art. 191 da IN/RFB 971 de 13 de novembro de 2009.
Isento de IRRF conforme art. 1° da IN/RFB 765 de 02 de agosto de 2007.
DADOS PARA EMPENHO E PAGAMENTO:
Proponente: Editora Gov Ltda - EPP
CNPJ: 18.595.011/0001-27
Inscrição Estadual: 669.887.826.117
Endereço: Rua Rogério Arcury, 84 – Vila Saude - DA
Cidade: Sorocaba – SP / CEP: 18.030-165
Caixa Econômica Federal 104 – Agencia: 2757 C/C 003 00002070-9
Caso o pagamento for por depósito sem identificação, você deve scanear e enviar para eventos@govmunicipal.com.br
ATENÇÃO:
SERVIDOR PÚBLICO
PARA SUA SEGURANÇA LEIA ESTE AVISO :
• A RESERVA DE APARTAMENTO e as despesas, caso precisar, é de sua responsabilidade. Procure fazê-la com antecedência.
• Não vá para nossos cursos sem antes fazer sua INSCRIÇÃO e certificar-se da CONFIRMAÇÃO do evento. Quando você se inscreve via internet, nossa equipe de colaboradores entra em contato contigo na semana do evento via telefone ou por um dos emails abaixo.
• CONFIRMAÇÃO DO EVENTO: sua garantia é o comunicado enviado por um dos emails abaixo. Caso não receber, entre em contato para certificar do evento confirmado, ou, para facilitar, verifique o confirmado junto ao título do curso em nosso site.
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• Caso houver MUDANÇA DE DATA ou CANCELAMENTO do evento você recebe email na semana que aconteceria o evento. A Govmunicipal cancela eventos somente por um dos emails abaixo.
• Sua garantia por eventuais ressarcimentos será quando o cliente comprovar o prejuízo e ainda possuir e fornecer o email do evento do qual a empresa possa ter confirmado, e posteriormente cancelado. Assim sendo, não nos responsabilizamos por ressarcir translato, passagens, hospedagens e alimentação daquele que porventura não atender a estes critérios. Portanto, antes de viajar certifique de que o evento está confirmado.
• A Govmunicipal reserva o direito de cancelar ou alterar datas e locais dos cursos quando não houver quorum mínimo de participantes. Nesse caso, fica garantido o ressarcimento da inscrição daquele que tenha efetuado depósito ou pagamento antecipado.
• Emails autorizados a confirmar ou cancelar eventos da Govmunicipal:
o contato@govmunicipal.com.br - eventos@govmunicipal.com.br
• Emails para envio de notas fiscais e comprovantes de pagamento.
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