sábado, 27 de janeiro de 2018

Utilização dos Recursos Financeiros do Componente Qualidade (PMAQ) do Piso de Atenção Básica-PAB variável

A utilização dos recursos financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ deve seguir o que está definido pelo Parágrafo Segundo do artigo 6º da Portaria 204/GM de 29/01/2007 e pela Portaria nº 2.488/2011 (Política Nacional de Atenção Básica), considerando que se trata de um componente custeado com recursos oriundos do PAB-Variável.

De acordo com a mencionada Portaria 204/GM:

“§ 2º do artigo 6º- Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e de Gestão do SUS, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização desse para pagamento de:

I - servidores inativos;
II- servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e
V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.” Como se vê, a Portaria em referência determina as hipóteses de proibição à utilização dos recursos do PAB.

Continuidade no link fonte: http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=6348&Itemid=85

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Utilização dos recursos - QSE - Quota Salário Educação

Utilização dos recursos - Salário Educação

As despesas custeadas com recursos do salário-educação devem estar enquadradas como programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
Quais são as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino?
As despesas, conforme o inciso II do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424/1996, serão realizadas para financiamento de programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do ensino básico público. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70 da LDB, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino:
  1. Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação:
    Ainda que esta despesa esteja prevista no art. 70 da LDB, por força do disposto no art. 7º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1988, é vedada a destinação de recursos das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação ao pagamento de pessoal.
    • habilitação de professores leigos;
    • capacitação dos profissionais da educação (magistério e outros servidores em exercício na educação básica), por meio de programas de formação continuada;
    • remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio, como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, o
    • auxiliar de administração, o(a) secretário(a) da escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública.
  2. Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino:
    • aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios, destinados a escolas ou órgãos do sistema de ensino;
    • ampliação, conclusão e construção de prédios, poços, muros e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do sistema de ensino;
    • aquisição de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das necessidades do sistema da educação básica pública (carteiras e cadeiras, mesas, armários, mimeógrafos, retroprojetores, computadores, televisores, antenas, etc.);
    • manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletroeletrônicos, etc.), seja mediante aquisição de produtos/serviços necessários ao funcionamento desses equipamentos (tintas, graxas, óleos, energia elétrica, etc.), seja mediante a realização de consertos diversos (reparos, recuperações, reformas, reposição de peças, revisões, etc.);
    • reforma, total ou parcial, de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades, etc.) do sistema da educação básica.
  3. Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino:
    • aluguel de imóveis e de equipamentos;
    • manutenção de bens e equipamentos (incluindo a realização de consertos ou reparos);
    • conservação das instalações físicas do sistema de ensino prioritário dos respectivos entes federados;
    • despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de  comunicação, etc.
  4. Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino:
    • levantamentos estatísticos (relacionados ao sistema de ensino), objetivando o aprimoramento da qualidade e a expansão do atendimento no ensino prioritário dos respectivos entes federados;
    • organização de banco de dados, realização de estudos e pesquisas que visam à elaboração de programas, planos e projetos voltados ao ensino prioritário dos  respectivos entes federados.
  5. Realização de atividades–meio necessárias ao funcionamento do ensino:
    • despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao adequado funcionamento da educação básica, dentre as quais pode se destacar: serviços diversos (de vigilância, de limpeza e conservação, dentre outros), aquisição do material de consumo utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema de ensino (papel, lápis, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, gizes, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, tintas, etc.).
  6. Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas:
    • ainda que na LDB esteja prevista esta despesa (ocorrência comum no ensino superior), ela não poderá ser realizada com recursos do salário-educação, cuja vinculação é exclusiva à educação básica pública.
  7. Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar:
    • aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados a apoiar o trabalho pedagógico na escola (material desportivo utilizado nas aulas de educação física, acervo da biblioteca da escola - livros, atlas, dicionários, periódicos, etc.; lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas, etc.);
    • aquisição de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos da educação básica na zona rural, devidamente equipados e identificados como de uso específico nesse tipo de transporte, em observância ao disposto no Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23.09.97). Os tipos de veículos destinados ao transporte de alunos, desde que apropriados ao transporte de pessoas, devem: reunir adequadas condições de utilização, estar licenciados pelos competentes órgãos encarregados da fiscalização e dispor de todos os equipamentos obrigatórios, principalmente no que tange aos itens de segurança. Podem ser adotados modelos e marcas diferenciadas de veículos, em função da quantidade de pessoas a serem transportadas, das condições das vias de tráfego, dentre outras, podendo, inclusive, ser adotados veículos de transporte hidroviário. Manutenção, reparos e gastos com oficina.
  8. Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos itens acima:
    • quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em educação (financiamento para construção de escola, por exemplo).
Quais são as ações não consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino?
O art. 71 da Lei 9.394/96 - LDB - prevê que não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
  1. pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua qualidade ou à sua expansão:
    • pesquisas político-eleitorais ou destinadas a medir a popularidade dos governantes, ou, ainda, de integrantes da administração;
    • pesquisa com finalidade promocional ou de publicidade da administração ou de seus integrantes.
  2. subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural:
    • transferências de recursos a outras instituições para aplicação em ações de caráter puramente assistenciais, desportivas ou culturais, desvinculadas do ensino, tais como distribuição de cestas básicas, financiamento de clubes ou campeonatos esportivos, manutenção de festividades típicas/folclóricas do município.
  3. formação de quadros especiais para Administração Pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos:
    • gastos com cursos para formação/especialização/atualização de profissionais/integrantes da administração que não atuem nem executem atividades voltadas diretamente para o ensino.
  4. programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social:
    • alimentação escolar (mantimentos);
    • pagamento de tratamentos de saúde de quaisquer especialidades, inclusive medicamentos;
    • programas assistenciais aos alunos e seus familiares.
  5. obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar:
    • pavimentação, pontes, viadutos ou melhoria de vias, para acesso à escola;
    • implantação ou pagamento da iluminação dos logradouros públicos no trajeto até a escola;
    • implantação da rede de água e esgoto do bairro onde se localiza a escola.
  6. pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino:
    • profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, em execução de tarefas alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino;
    • profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, em funções comissionadas em outras áreas de atuação não dedicadas à educação.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/financiamento/salario-educacao/area-para-gestores/utilizacao-de-recursos

Lançamento do Manual de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana para Municípios com até 100 mil habitantes

Desde a promulgação da Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei nº 12.587/12) existe a exigência de elaboração de planos de mobilidade urbana para todos os municípios acima de 20 mil habitantes, assim como os demais obrigados à elaborarem o plano diretor.

O prazo estipulado para a elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana, pela Lei, era abril de 2015. Vencido o prazo, muitos municípios não tinham cumprido tal obrigatoriedade legal, com consequente prejuízo de impedimento de contratar recursos federais. Devido ao baixo índice de atendimento, em dezembro de 2016, a Lei Federal nº 13.406 estipulou novo prazo para a elaboração dos planos, abril de 2018.

Visando auxiliar na elaboração deste instrumento de planejamento, evitando assim uma nova prorrogação de prazo, em 2017, a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana criou o Programa de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana com os seguintes objetivos específicos: 1- Desenvolver metodologia simplificada e prestar assistência técnica para elaboração de planos de mobilidade para cidades com até 100 mil habitantes e; 2- Disponibilizar recursos, por meio do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, para financiamento à elaboração de planos de mobilidade em municípios com mais de 100 mil habitantes.

Texto na íntegra: http://www.capacidades.gov.br/noticia/308/lancamento-do-manual-de-apoio-a-elaboracao-de-planos-de-mobilidade-urbana-para-municipios-com-ate-100-mil-habitantes
Fonte: Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana

SISAD - Sistema de Cadastramento e Habilitação de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos.



  • A Entidade que pretende atuar como proponente de operação habitacional no âmbito de programa gerido pelo Ministério das Cidades, a exemplo do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), subprogramas do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), deve, inicialmente, providenciar o cadastramento no SISAD, para posterior habilitação realizada pelo Agente Financeiro.

  • texto na íntegra: Fonte: http://app.cidades.gov.br/sisad/src/sistema/index



Prazo - Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) – Exercício 2017 / Apuração 2018

Comunicado SDG 31/2017 - Calendário de obrigações para 2018

O Tribunal d e Contas do Estado de São Paulo torna público o calendário de obrigações para 2018 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 02/2016.
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_sdg_31_2017.pdf

Prazo para envio do IEG-M: 21/02/2018.
Prefeituras: encaminhar os dados do IEGM – exercício 2017 (i-AMB; i-CIDADE; i-EDUC; i-FISCAL; i-GOV TI; i-PLANEJAMENTO; i-SAÚDE).
Data: 
08/12/2017


    Área: 
SDG             
Número do comunicado: 
31                 
Exercício: 
2017

(Texto na íntegra) Fonte:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/manual_iegm_2018_-_exercicio_2017_final.pdf


Manual do TCESP orienta gestores sobre metodologia do IEG-E

06/12/17- SÃO PAULO-O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) elaborou um manual com informações detalhadas sobre os quesitos que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEG-E) e a forma de cálculo do novo indicador. Lançado anteontem pela Corte, o IEG-E medirá a eficiência da administração do Governo do Estado.
Em 170 páginas, o documento editado pela Imprensa Oficial do Estado explica o que é o novo índice, discute as cinco dimensões da atuação pública que serão pesquisadas - saúde, educação, gestão fiscal, planejamento e segurança - e ainda faz uma síntese das metodologias utilizadas na construção desses índices temáticos.
“Durante quase um ano, nossas equipes se reuniram com representantes do governo, da sociedade civil e de universidades como a USP e a Fundação Getúlio Vargas para discutir os 342 quesitos que compõem o IEG-E.
Queríamos ter certeza de que os dados produzidos pelo levantamento refletissem os principais pontos da administração pública e, para isso, era essencial ouvirmos especialistas de cada área”, explicou o presidente do TCESP, Sidney Beraldo.
Ao longo do próximo ano o IEG-E analisará, por exemplo, questões relacionadas à infraestrutura, regulação, desempenho, consistência de políticas, execução financeira e orçamentária, aplicação de recursos, transparência e planejamento de setores como contas públicas, assistência médica de média e alta complexidade e anos iniciais e finais dos ensinos fundamental e médio. Na segurança pública, também serão averiguadas ações conjuntas entre as polícias e a distribuição dos efetivos das corporações.
.Resultados
O levantamento, depois de concluído, servirá de base para relatórios que serão encaminhados aos fiscais, ao governo e aos relatores das contas do governador e das secretarias.
Assim como aconteceu com o IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal, que mede a eficiência de 644 Prefeituras paulistas), o objetivo é que o novo indicador do TCESP também se transforme em um instrumento de aferição dos resultados de políticas públicas, correção de rumos administrativos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento.
Para fazer o download do manual do IEG-E, basta acessar o link https://goo.gl/Ahz5Eh
Texto na íntegra:  Fonte:
http://www4.tce.sp.gov.br/6524-manual-tcesp-orienta-gestores-sobre-metodologia-ieg-e

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

COMUNICADO Nº 01/2018 - Alteração na LDO 2018: Transferências voluntárias para municípios de até 50 mil habitantes

AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
A Lei nº 13.602, de 9 de janeiro de 2018, alterou a Lei 13.473/2017 (LDO 2018), inovando e alterando o fluxo do processo de celebração de convênios e instrumentos congêneres com municípios de até 50 mil habitantes.
Para execução do orçamento de 2018, a inadimplência desses municípios no CAUC não mais impede a assinatura de instrumentos e emissão dos respectivos empenhos.
Entretanto, para que seja efetuada a liberação dos recursos financeiros, o município deve estar adimplente no CAUC. Ou seja, para os instrumentos assinados sob a égide da LDO 2018, o momento da verificação da regularidade no CAUC para os municípios com até 50.000 habitantes passa a ser no ato da liberação dos recursos financeiros. 
Conheça o novo texto da LDO 2018:
Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017.
(...)
Art. 74.  A realização de transferências voluntárias, conforme definida no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, do Distrito Federal ou do Município. 
(...)  
§ 12. A inadimplência identificada no Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias – CAUC de municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes não impede a assinatura de convênios e instrumentos congêneres por esses entes, ficando vedada a transferência dos respectivos recursos financeiros enquanto a pendência não for definitivamente resolvida.               (Incluído pela Lei nº 13.602, de 2018)
Art. 75.  O ato de entrega dos recursos a outro ente federativo, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou do contrato de repasse, bem como na assinatura dos aditamentos de valor correspondentes, e não se confunde com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio ou no contrato de repasse.”   
Brasília, 19 de janeiro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias
Texto original em:
http://portal.convenios.gov.br/comunicados/comunicado-n-31-2017-alteracao-na-ldo-2018-transferencias-voluntarias-para-municipios-de-ate-50-mil-habitantes

domingo, 21 de janeiro de 2018

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

MCASP (7ª Edição - Válido a partir do exercício de 2017)

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional.



Veja demais orientações na íntegra no link:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mcasp


Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)


Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o "PCASP Estendido" (constante do Anexo III da IPC 00), de adoção facultativa, para os entes que precisem de uma referência para desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. O quadro a seguir apresenta as versões do PCASP disponibilizadas para a Federação, bem como a síntese de alterações de uma edição para a seguinte.

Veja manuais e atualizações através do link oficial:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/pcasp


sábado, 20 de janeiro de 2018

Valor da UFESP 2018 e exercícios anteriores


No portal oficial da Fazenda do Estado de São Paulo é possível obter os índices de exercícios anteriores.

UFESP é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) conforme sua tabela de evolução histórica.


Índices

NomeValor
UFESP 2018R$ 25,70
UFESP 2017R$ 25,07
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br

Acesse os índices UFESP de 2012 a 2018:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx

Comunicado CAT - 27, de 28 de dezembro de 2017 - Agenda Tributária Estado de São Paulo

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de JANEIRO de 2018, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa, 

Conforme comunicado na íntegra: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Comunicado-CAT---27,-de-28-de-dezembro-de-2017-.aspx

Comentários:
As datas de vencimentos variam de acordo com a obrigação a ser enviada, por exemplo:
- DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO DE ACORDO COM O CNAE.


Calendário de vencimentos do IPVA 2018 - Estado de São Paulo

Em 19/01, venceu o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou do parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018 para os veículos com final de placa 9. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.

A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa. Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2018.

Veja o comunicado na íntegra:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/IPVA-2018-pagamento-com-desconto-de-3-para-ve%C3%ADculos-com-placa-final-9-vence-hoje-19.aspx

Comentários:
De grande importância é o retorno desse recurso neste mês de janeiro com maior parcela e parcelas menores nos próximos meses do ano. De obrigatoriedade os Municípios devem aplicar 25% dos recursos retornados em educação e 15% em saúde, os demais 60% é de livre movimento podendo assim honrar com Folha de Pagamento e seus encargos, Restos a Pagar de fornecedores de materiais, serviços e obras.
Prof. Luciano Lima.
llimafinancas@gmail.com

COMUNICADO SDG Nº 31/2017 (TCESP) - Calendário de obrigações para 2018

 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público o calendário de obrigações para 2018 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 02/2016.

Veja o comunicado na íntegra:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_sdg_31_2017.pdf

Comentários:
A agenda para cumprimento das obrigações é apertado e com bastante exigências. Cabe a cada órgão buscar planejamento das ações e dos programas para atendimento. Em caso de desobediência, é emitido comunicado, podendo futuramente gerar até multa. Fiquem atentos.
Prof. Luciano Lima
llimafinancas@gmail.com

COMUNICADO SDG nº 02/2018 - Correção de valores para remessas dos atos administrativos ao TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos jurisdicionados da área estadual que, em decorrência da correção anual pela variação da UFESP, e consoante previsto nas Instruções nº 02/2016, o valor atualizado de remessa a esta Corte, dos atos relativos a convênios celebrados com órgãos públicos ou organizações da sociedade civil, contratos de gestão, termos de parceria e termos de colaboração e/ou de fomento, vigente para o exercício de 2018, é igual ou superior a R$4.881.000,00.

Comunicado na íntegra:
Fonte: http://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/comunicado_sdg_no_02_-2018_-_ufesp.pdf


Comentários:
Desde 2008 quando foram exigidas pelo TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prestações de contas on line, os órgãos públicos municipais devem manter a área de tecnologia da informação sempre atualizadas, para cumprimento das obrigações, evitando assim problemas futuros com as contas e multas.
Prof. Luciano Lima
llimafinancas@gmail.com


Comunicado SIOPS x CAUC - NOVAS REGRAS 2018

Com base na Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24/11/2011 e dá outras providências – Informa-se.

A partir do exercício 2018, o sistema CAUC executará verificação de dados sobre a publicação do anexo da saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, do exercício em curso e anterior, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, em atendimento ao disposto nos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101 de 2000.

Ou seja, deverão ser homologados no SIOPS todos os dados bimestrais (Anexo XII – Saúde) referentes ao exercício de 2017 (1º ao 6º bimestres), assim como os dados bimestrais do exercício corrente. Sob pena de constar o não cumprimento no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, para o item 3.2 – Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO.

Assim, a não publicação do RREO de todos os bimestres do ano anterior (2017) e bimestres do exercício corrente (2018) implicará no bloqueio de transferências voluntárias

Veja o comunicado oficial na íntegra:
http://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Comunicado-Iteropera%C3%A7%C3%A3o-SIOPS-X-CAUC-2018-21-12-2017.pdf

Comentários:

O Sistema CAUC é primordial para manter toda documentação das Prefeituras, Estados e outros Órgãos Público principalmente no que tange às adesões aos novos convênios, manutenção dos existentes e novos investimentos através de operações de créditos entre outros.
Prof. Luciano Lima.
llimafinancas@gmail.com

MEI´s tem até 22/01/2018 para se regularizarem

Microempreendedores individuais que não pagaram as guias de contribuição no período de 2015 a 2017 e não enviaram declarações tem até esta terça-feira, dia 22/01/2018 para se regularizarem, caso contrário terão seus CNPJ´s cancelados. (Por G1, 20/01/2018 07h01 ).
(
https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/mei-com-cnpj-suspenso-tem-ate-terca-para-se-regularizar-e-evitar-cancelamento.ghtml)



MEI que não se regularizar até 22 de janeiro poderá ser suspenso.

(https://exame.abril.com.br/pme/mei-que-nao-se-regularizar-ate-22-de-janeiro-podera-ser-suspenso/)

São Paulo – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 22 de janeiro (próxima segunda-feira) para regularizar sua situação com a Receita Federal. Caso contrário, poderão ter o CNPJ suspenso.
Correm o risco de perder o registro aqueles empreendedores que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.
Para evitar o cancelamento, o MEI deverá quitar alguns dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregar ao menos uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016, segundo informações do Sebrae. Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.



Atenção Gestores, Servidores Públicos e Concurseiros: Lançamento dos Cursos EAD Gravados - Gestão Pública (Planejamento Orçamentário, Fundos e Conselhos - Meio Ambiente e Pessoa Idosa) com descontos em novembro/2024

Neste mês de novembro de 2024, a LLACT Gestão Pública Ltda, lançou a plataforma de Ensino a Distância - EAD para servidores e gestores públi...