Treinamentos Gerenciais em Finanças Públicas Municipais !!!
Experiência na área de Finanças Públicas desde 1998, Prof. Luciano Lima, Mestre em Administração, Pós graduação em Gestão Pública e formação em Ciências Contábeis, compartilha e comenta informações relativas a tributos e finanças públicas municipais.
domingo, 23 de novembro de 2014
sábado, 27 de julho de 2013
O Profissional Contábil no Órgão Público
Desde o
surgimento da Lei Federal nº 4.320/64, o Orçamento era evidenciado como
principal na execução dos orçamentos públicos, até que em 2008 foram editadas
as primeiras NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público e em 2009 passaram a vigorar, a Contabilidade neste momento deixou de
ser coadjuvante para ser o Foco Principal das fiscalizações junto aos Órgãos
Públicos.
Em 2011,
entrou em vigor a ultima norma convergida até o momento, que foi a de Custos
voltados à Administração Pública, a qual visa apurar as demandas dos serviços
públicos e converter para o orçamento qual é o cenário real dos custos de
atendimento à máquina pública e à população, podendo gerar assim relatórios gerenciais
para um melhor planejamento das Peças Orçamentárias PPA – Plano Plurianual, LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual.
O profissional
contábil no órgão público era o profissional lá daquela salinha, onde que, as
pessoas levavam os documentos e ele dava o devido encaminhamento geral de
acordo com as normas vigentes.
A partir das
novas legislações o Contador passa a ser o profissional fundamental para a
Gestão Pública, Planejamento das Peças Orçamentárias, Geração de Relatórios,
Tomadas de Decisões, sempre em conjunto com a colaboração de todas as áreas do
Governo.
Para isso há a
necessidade da consciência e atitudes desses Administradores Públicos para
realização de concursos públicos, cursos de reciclagem para os profissionais
atuantes, assessorias, consultorias, e assim poder cumprir com todas as
obrigações contábeis.
É exatamente
como diria o Filósofo Aristóteles: “uma andorinha só não faz verão”.
LUCIANO APARECIDO DE LIMA é bacharel em Ciências Contábeis e Pós Graduado
em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC,
atuante há mais de 15 anos na área de Finanças Públicas, foi Diretor de
Finanças e Secretário de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de
Paulínia, Professor Universitário na área Contábil e Palestrante na área de
Finanças Públicas.
Contato:
lucianolima.pmp@gmail.com
Fonte de publicação: http://pauliniavip.com.br/colunistas/4165-o-profissional-contabil-no-orgao-publico
Fonte de publicação: http://pauliniavip.com.br/colunistas/4165-o-profissional-contabil-no-orgao-publico
sábado, 20 de julho de 2013
Finanças Públicas: PPA – PLANO PLURIANUAL – HORA DO PLANEJAMENTO
Finanças Públicas: PPA – PLANO PLURIANUAL – HORA DO PLANEJAMENTO: A cada primeiro ano de governo, o plano em execução é sempre o do Mandatário anterior ao atual, o Plano de 4 anos elaborado no prim...
PPA – PLANO PLURIANUAL – HORA DO PLANEJAMENTO
A cada primeiro ano de governo, o
plano em execução é sempre o do Mandatário anterior ao atual, o Plano de 4 anos
elaborado no primeiro ano de governo deve ser protocolado na Câmara Municipal
de Vereadores entre Agosto e Setembro, dependendo de cada Lei Orgânica
Municipal, após sua devida Audiência Pública junto à sociedade.
O PPA – Plano Plurianual refletirá
principalmente a alocação de recursos públicos para a cobertura com o custeio
da Máquina Pública como Folha de Pagamento e seus Encargos Sociais, toda
despesa com manutenção já implantada como Materiais de Consumo, Serviços de
Terceiros, Subvenções Sociais, Etc, além das Dívidas Parceladas e Encargos Fiscais
como PIS/PASEP, entre outros. Posteriormente a alocação dos recursos que restam,
vão para Investimentos em Obras e Materiais Permanentes, onde que na maioria
dos Municípios Brasileiros há a escassez desses recursos, tendo que se buscar
junto aos Governos Federal e Estadual através de projetos.
O PPA é o Instrumento de Planejamento
para os 4 (quatro) anos de Governo próximos, 3 anos do mandatário que elabora,
e 1 ano do próximo administrador público para continuidade dos projetos,
atividades e serviços implementados entre outros decorrentes de serviços e
obras já contratadas, para sua devida conclusão.
Em conjunto com o PPA no primeiro ano
de mandato, há a necessidade da elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual bem
como adequação da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (já encaminhada até
abril à Câmara Municipal de Vereadores). As peças de planejamento devem guardar
tudo o que estiver no PPA, para atendimento a AUDESP – Auditoria Eletrônica do
Estado de São Paulo, onde que, os dados orçamentários e financeiros,
mensalmente são enviados via internet ao Órgão Fiscalizador TCESP – Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Além da Auditoria Eletrônica muita
mudança foi implantada por outros órgãos como Receita Federal, Previdência e
Procuradoria Geral da Receita Federal, além das prestações de contas de
recursos utilizados com vínculos específicos como Merenda Escolar, Saúde,
Educação e Assistência Social, todo e qualquer cuidado do administrador é
fundamental para manter todos os requisitos objetos de fiscalização na sua
devida ordem de execução.
Na maioria dos Municípios o que se vê
é que há falta de profissionais das áreas contábil e econômica principalmente
para a elaboração / execução orçamentária desses planos.
Com tantas legislações em vigência os
órgãos fiscalizadores batem na tecla principal que é o PLANEJAMENTO, já
definido como requisito básico pela L.C. nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
A mudança está a frente dos olhos dos
administradores públicos, que devem ter a consciência de que a adequação
estrutural e funcional é fundamental para que o planejamento e a saúde financeira do município
cumpra com todos os requisitos da demanda do povo.
LUCIANO APARECIDO DE LIMA, é bacharel em Ciências Contábeis e Pós
Graduado em Gestão Pública pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas –
PUC, atuante há mais de 15 anos na área de Finanças Públicas, foi Diretor de
Finanças e Secretário de Finanças e Administração da Prefeitura Municipal de
Paulínia, Professor Universitário na área Contábil e Palestrante na área de
Finanças Públicas.
Contato: lucianolima.pmp@gmail.com
terça-feira, 23 de outubro de 2012
A Nova Contabilidade Pública
Desde 1964, o Orçamento Público se apresenta regido pela Lei Federal nº 4.320, não tratando especificamente da Contabilidade Pública, e tem o foco principal a execução orçamentária e financeira..
Uma grande mudança na cultura das Finanças Públicas iniciou-se em 2000, com a criação da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e para a Contabilidade Pública, seu marco principal na atualidade surgiu em 2008, com a edição da Portaria nº 184, e em 2009 com o surgimento das N.B.C.A.S.P. – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Atualmente são 11 normas, sendo elas elencadas da seguinte maneira:
• NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
• NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis;
• NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil;
• NBC T 16.4 – Transações no Setor Público;
• NBC T 16.5 – Registro Contábil;
• NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
• NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis;
• NBC T 16.8 – Controle Interno
• NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão;
• NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público;
• NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público.
Todo enfoque que passa a ser compreendido neste momento é a evidenciação Patrimonial, devendo-se realizar controles que antes eram apenas realizados pela área privada, como a contabilização das depreciações de bens móveis e imóveis, todas embasadas em critérios de reavaliações, provisões para folha de pagamento, 13º salário e férias, dívida ativa, etc.
A partir dessa transformação, há agora o desafio nacional com a tradução das Normas Internacionais de Contabilidade, as chamadas IPSAS (International Public Sector Accounting Standards), convergindo-as para Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Com isso, um mesmo Balanço Patrimonial de cidades e estados de outros países, poderão ser comparados com os do Brasil, e toda essa mudança englobando as Leis Federais de Transparência Fiscal - Lei Complementar nº 131/2009 e Acesso às Informações Públicas - Lei Federal nº 12.527/2011.
Com essas mudanças, a capacitação dos profissionais atuantes com a Contabilidade Pública deverá ser constante em território nacional, pois em 2013, entra em vigor no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, um grande desafio a todos nós.
Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela PUC-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela PUC-Campinas. Contato lucianolima.pmp@gmail.com
Publicações nos sites:
www.pauliniavip.com.br
1) http://pauliniavip.com.br/colunistas/2908-a-nova-contabilidade-publica
domingo, 14 de outubro de 2012
Entendendo a Lei Orçamentária Anual
A LOA – Lei Orçamentária Anual começa com o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, abrangendo as Administrações Diretas (Prefeitura e Câmara) e Administrações Indiretas (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, etc) e tem como prazo estabelecido para apresentação na Câmara de Vereadores os meses de Agosto ou Setembro de cada ano.
Inicialmente são previstas as receitas públicas, calculando-se a tendência de arrecadação dos últimos três anos e os índices de repasses de recursos aos cofres municipais, como o IPM – Índice de Participação dos Municípios, que fixa para o ano o montante em percentual a ser repassado pelo Estado do “bolo” arrecadado com ICMS, IPVA, IPI, entre outros impostos.
Quando se prevê a receita, chega-se ao valor Bruto do Orçamento, que tem a subtração de 20% dos Impostos Constitucionais e Fundos como: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros.
Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas, para a formação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Após a arrecadação mensal, o fundo é repassado aos municípios com base no número de alunos da rede pública, chegando-se ao valor líquido do Orçamento Anual, que é o recurso que ficará disponível para utilização e fixação das Despesas no próximo ano.
Assim como um cartão de crédito, as despesas tem o limite previsto na arrecadação de receitas, ou seja, não se gasta além daquilo que se arrecada. Antes do ano de 2000, muitos municípios rolavam dívidas de um ano para o outro sem cobertura financeira, deixando para outros governos aquilo que não se conseguia honrar com os pagamentos. A partir do surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em maio e da Lei de Crimes Fiscais em outubro de 2000, as dívidas que ficam para o próximo ano, devem conter recursos para a cobertura da mesma.
Na parte das despesas são fixados os valores para a Manutenção daquilo que já existe, como folha de pagamento, materiais de consumo, serviços de terceiros, auxílios e subvenções sociais ao Terceiro Setor, operações de tapa buracos, parcelamentos de dívidas públicas, etc, e também o orçamento para Investimentos como novas obras e reformas a serem realizadas, construções, aquisições de materiais permanentes, etc.
O que se tem notado nos últimos anos é que poucos são os recursos públicos para investimentos, devido ao alto custo de manutenção do que já existe, e normalmente nem 10% de todo o orçamento sobra para esta área, o que leva os municípios a captar recursos junto aos Governos Federal e Estadual.
A tendência do orçamento para mais ou para menos varia conforme o giro da economia nacional e estadual, com o principal imposto que é o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que compõe a principal arrecadação na maioria das cidades.
Atualmente a dificuldade é colocar todas as demandas das cidades que mais crescem para um único orçamento anual, e para esta situação existe o PPA – Plano Plurianual que representa quatro anos do Governo, para a continuidade dos projetos, programas e operações especiais em atendimento ao anseio da população.
Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela Puc-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela Puc-Campinas. contato lucianolima.pmp@gmail.com
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Como funciona o ciclo de despesas nas Prefeituras?
Já com uma base sobre os instrumentos de planejamento do texto anterior e seguindo esta linha, entramos diretamente no instrumento de execução orçamentária que é a LOA – Lei Orçamentária Anual. Dependendo de cada Lei Orgânica de cada município, é enviada à Câmara de Vereadores nos meses de Agosto ou Setembro, e com a maioria simples dos votos, a lei pode ser aprovada.
Quando aprovado, o prefeito sanciona a LOA, dando início à execução orçamentária, ou seja, o ciclo da despesa na administração pública. Com base nessa Lei, os créditos aprovados são para todas as esferas do governo municipal, sendo administração direta (Câmara e Prefeitura) e administração indireta (autarquias, fundações, empresas de economia mista, etc).
Esses créditos são inseridos no sistema contábil e orçamentário para a utilização conforme previsão de receitas e fixação de despesas através das dotações orçamentárias, nos programas e nas ações de manutenção da máquina pública com a folha de pagamento, juros e encargos da dívida e as despesas correntes do dia-a-dia em todas as áreas da administração, e ainda, com a classificação de investimentos, inversões financeiras e amortização de dívidas junto a outros Órgãos Públicos Federais e Estaduais , Bancos, etc.
O ciclo atual da despesa exige um controle muito grande já na base do setor orçamentário, onde se faz a reserva de dotação para cada despesa, para que o saldo ali reservado seja encaminhado ao prefeito ou ordenador da despesa para autorização, seguindo posteriormente para cotação dos orçamentos junto ao mercado.
Esses orçamentos, até a quantia de R$ 8.000,00, são dispensados de licitação para serviços de terceiros e consumo, e para obras e reformas até o limite de R$ 15.000,00. Acima destes valores passam a seguir os trâmites de licitações nas modalidades de pregão presencial, pregão eletrônico, convites, concorrência pública, tomada de preços, registro de preços,etc, tudo conforme a Lei Federal nº 8.666/1993 , famosa Lei de Licitações e Contratos.
Quando se tem o fornecedor ganhador do menor preço, todos os documentos são novamente encaminhados ao prefeito / ordenador da despesa para que sejam Homologados, ou seja, aprovando a emissão do documento chamado NOTA DE EMPENHO, o que autoriza a realização da despesa. Ao fornecedor, este documento representa uma garantia do recebimento posterior pelo bem fornecido ou serviço prestado, e para a Prefeitura representa Obrigação do Pagamento.
Para a continuidade ao processo burocrático, mas seguro para a administração pública, por tratar-se de recursos públicos, após a elaboração da Nota de Empenho Orçamentário todos documentos são enviados para emissão dos documentos Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço para execução ou entrega daquilo que foi contratado.
Após o fornecimento do produto ou realização do serviço, a Nota Fiscal é atestada pelo responsável da área ou Secretaria contratante, e encaminhado para o chamado processo de LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, onde a Nota Fiscal é liquidada, ganhando uma data de vencimento e seguindo para o devido pagamento. Diferentemente da área privada, a liquidação da despesa começa após o recebimento do responsável (EM LIQUIDAÇÃO) e não a partir da emissão da Nota Fiscal pelo fornecedor, pois somente após a entrega e a conferência pelo recebedor, que se dá continuidade ao pagamento.
Em 2008, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo implantou o sistema AUDESP – Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo, que audita todos os Municípios e todos estes procedimentos acima citados, são inseridos no sistema contábil e orçamentário, e encaminhados mensalmente.
A Evolução é permanente, e para a área de Finanças Públicas é recente e muitos desafios surgiram e ainda surgirão para que possamos tratar melhor a aplicação dos recursos públicos.
No próximo texto trataremos um pouco sobre as Fontes de Recursos de financiamento dessas despesas públicas, entrando diretamente nas Receitas Tributárias Próprias do município e posteriormente nas chamadas Receitas Vinculadas aos Governos Federal e Estadual.
Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela Puc-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela Puc-Campinas. O e-mail de contato é lucianolima.pmp@gmail.com .
Fontes de Publicações:
1) http://pauliniavip.com.br/colunistas/2214-como-funciona-o-ciclo-de-despesas-na-area-publica
2) http://www.govmunicipal.com.br/noticias/ver/23
domingo, 2 de setembro de 2012
Instrumentos Legais de Planejamento
No texto anterior, trouxemos um apanhado geral sobre as Finanças Públicas e suas legislações. Para entrarmos no assunto da execução do orçamento, antes uma breve explanação sobre os Instrumentos Legais de Planejamento.
O primeiro e mais importante deles é o PPA – Plano Plurianual, que deve refletir a manutenção da máquina pública, o anseio da população, naquilo que mais necessitam em relação aos serviços públicos, e em conjunto, as promessas de campanha do Administrador eleito, sendo praticamente o Plano de Governo para quatro anos.
O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e é válido por quatro anos, ou seja, por três o Plano Plurianual é executado pelo Prefeito, com a intenção de realizar tudo aquilo que foi planejado em relação a operações especiais (empréstimos, parcelamentos de dívidas), projetos (tudo aquilo que é novo, obras e investimentos) e atividades (manutenções dos serviços já implantados, gastos com materiais de consumo e serviços de terceiros). Realizados os três anos, sobra um ano para continuidade daquilo que já existe e conclusão de serviços e obras essenciais.
Através do PPA, surgem mais dois instrumentos legais para regulamentação do Orçamento, que são:
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: Para cada exercício é elaborada uma LDO, que traz regras e estipula limites para a elaboração dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos do Poder Público.
LOA – Lei Orçamentária Anual: É a Lei que prevê a Receita e fixa a despesa para o ano, e uma vez aprovada no Poder Legislativo, autoriza o Chefe do Poder Executivo a colocar em prática tudo aquilo que foi planejado.
É neste instrumento que surgem termos técnicos como: “Dotação Orçamentária”, “Reservas de Dotações”, “Empenho Orçamentário”, etc.
Para entendermos melhor esses três instrumentos no âmbito municipal e seus prazos para entrega dos Projetos de Lei no Poder Legislativo, veja a ilustração abaixo:
Podemos notar que o PPA vem ao topo, abrangendo os quatro anos, e dele surgem os outros instrumentos legais (LDO e LOA) sendo uma para cada ano, juntamente com os prazos para apresentação via protocolo no Poder Legislativo para a devida análise e aprovação.
Dependendo da cidade, o prazo para a apresentação da LOA pode variar entre agosto e setembro, conforme a Lei Orgânica do Município.
Nos próximos textos a intenção é tratar cada instrumento de forma mais detalhada.
Luciano Aparecido de Lima é Contabilista pela Escola Técnica de Paulínia (ETEP), Contador pela Puc-Campinas e Pós Graduado em Gestão Pública pela Puc-Campinas. contato: lucianolima.pmp@gmail.com
Fontes de Publicações:1) http://www.pauliniavip.com.br/colunistas/1987-instrumentos-legais-de-planejamento
2) http://www.govmunicipal.com.br/noticias/ver/22
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