Experiência na área de Finanças Públicas desde 1998, Prof. Luciano Lima, Mestre em Administração, Pós graduação em Gestão Pública e formação em Ciências Contábeis, compartilha e comenta informações relativas a tributos e finanças públicas municipais.
quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14/07/2022
quinta-feira, 5 de maio de 2022
Treinamento: "Adiantamentos e Diárias - Poderes Executivo e Legislativo" realizado em 05/05/2022
por Prof. Me. Luciano Lima - llimafinancas@gmail.com
Na manhã desta quinta-feira, 05 de maio de 2022, o Prof. Me. Luciano Aparecido de Lima, realizou o treinamento denominado "Adiantamentos e Diárias - Poderes Executivo e Legislativo", no qual, abordou-se os conceitos, introdução e contextualização frente a gama de legislações Federal, Estadual e Municipal quanto ao tema.
Houve a participação de servidores municipais da Câmara Municipal de Louveira/SP e das Prefeituras Municipais de Artur Nogueira/SP, Nova Odessa/SP, Pedreira/SP, Serra Negra/SP, Santa Bárbara D'Oeste/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
O material, bastante técnico, abordou as adequações dos adiantamentos e das diárias nos instrumentos de planejamento municipal, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, vigentes e vindouras, demonstrando que é exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, a inserção de programa/ação específica para tratar do tema no orçamento municipal.
Houve a explicação dos questionamentos como: "...se o Secretário ou pessoa com cargo de comissão não podem receber adiantamentos de viagens, como devem proceder ?", "E se o Secretário for servidor concursado ? Há problemas ?", "A Secretaria de Fazenda tem que emitir parecer, mesmo já tendo o parecer do Controle Interno?", foi apresentada a solução de consulta à Receita Federal do Brasil, "SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4043, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. - IRRF. DIÁRIAS. ISENÇÃO.", e ainda perguntas como: "No caso de diária precisa de prestação de contas?", ou ainda, O pagamento da despesa, pode ser pago por meio de cartão de débito ou hoje mais utilizado via pix ou é melhor ser pago em dinheiro?.
O Prof. Luciano, ainda explanou sobre os Comunicados SDG do TCESP, que tratam dos adiantamentos nas peças de planejamento, as normas e legislações como: Lei Federal nº 4.320/64, Decreto-Lei Federal nº 200/1967, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, L.C. nº 131/2009 - Lei de Transparência Fiscal, NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC TS e outros documentos como jurisprudências e processos julgados pelo TCESP.
Segundo o feedback dos participantes, o curso "atendeu as expectativas" e "superou as expectativas", onde que, todas as dúvidas foram esclarecidas e o professor orientou que a legislação seja estudada pelos órgãos para possíveis atualizações, desenvolvendo ainda, capacitações com os servidores que tomam os adiantamentos e as diárias nos Poderes Executivo e Legislativo.
O prof. Luciano relatou que "A participação dos servidores municipais em nossos treinamentos, demonstram a preocupação que os gestores municipais, Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais destes municípios estão tendo em capacitar seus servidores para melhorar a gestão das políticas públicas no dia-a-dia, entendendo as normas e as legislações, e ainda, atendendo às prestações de contas ao TCESP em formatos digitais, eletrônicos por meio do sistema AUDESP - Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo e presencialmente por meio de seus pareceres".
Prof. Luciano Lima é mestre em administração das micro e pequenas empresas pela UNIFACCAMP, Pós graduado em Gestão Pública e graduado em Ciências Contábeis pela PUCCAMP. Atua na gestão pública municipal com temas de administração, finanças e gestão pública desde 1998. Ocupou cargos de Diretor de Finanças e de Secretário Municipal de Administração e de Finanças em três municípios do interior de São Paulo.
terça-feira, 19 de abril de 2022
Saneamento dos Restos a Pagar dos Municípios como possível melhoria do Superávit Financeiro do Ano
por Prof. Luciano Lima - llimafinancas@gmail.com
Conforme o enunciado pela Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda - MF, Governo Federal, os
restos a pagar são assim denominados:
"Restos a
Pagar são as despesas com compromisso de utilização no orçamento, mas que não
foram pagas até o dia 31 de dezembro."
E ainda complementa:
"Restos a
Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro,
distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas
inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são
as despesas empenhados e não liquidados"
Ou seja, são
aquelas despesas que foram empenhadas em anos anteriores, nos orçamentos
passados e não foram utilizados os seus créditos até o final daquele exercício,
passando assim, como uma obrigação ou implemento de condição para o exercício
seguinte, comprometendo assim, o Fluxo de Caixa das Receitas Próprias e
Receitas Vinculadas do Município.
É certo que os restos a pagar tem
preterição na hora do pagamento por ordem cronológica, como demonstra a Lei
Federal nº 8.666/1993:
Art. 5o Todos os valores, preços e custos
utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente
nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da
Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens,
locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada
fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas
exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e
mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Tendo como embasamento
pelos Tribunais de Contas, como exemplo o TCESP, que trouxe em seu manual de
Gestão Financeira das Prefeituras e Câmaras Municipais, de 2021, conforme segue:
“...A
observância à ordem cronológica de pagamentos é estabelecida especificamente no
art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
....
...A
irregularidade mais comum observada é a existência de Restos a Pagar
Processados, ou Não-Processados Liquidados, que não são quitados
tempestivamente, pois indica preterição na cronologia das exigibilidades de
desembolso.”
Portanto, o comprometimento dos restos a pagar podem
afetar o resultado financeiro do exercício atual, cabendo assim, uma
higienização dos mesmos junto às secretarias/departamentos municipais que
tomaram o serviço ou aquisição, para a verificação se ainda é necessário manter
os restos a pagar como implemento de condição ou obrigação, ou pode-se cancelar
total ou parcialmente, reduzindo assim o passivo de curto prazo (dívida flutuante)
para o fim do exercício atual.
Outros fatores que os restos a pagar influenciam, são os
indicadores do IEG-M, conforme o citado manual do TCESP nos apresenta:
“I-FISCAL:
Índice Municipal da Gestão Fiscal : ...Pode-se destacar deste índice a situação
dos restos a pagar, não pagos e que acabam por comprometer a higidez
financeira, podendo levar ao descumprimento da regra do artigo 42 da LRF e a
emissão de parecer desfavorável.”
Ainda no manual TCESP, é citado restos a pagar como resultado
de possível déficit orçamentário:
“O DÉFICIT
ORÇAMENTÁRIO: ...Com efeito, o superávit orçamentário gera sobra financeira que
reduz aquele endividamento de curto prazo. Em sentido contrário, o déficit
orçamentário aumenta, mais ainda, tal passivo, integrado, no mais das vezes,
por Restos a Pagar sem cobertura de caixa....Ante o fato de a LRF induzir
superávits para reduzir a dívida pública, este Tribunal recusa déficits
orçamentários, mesmo os de baixa monta; isso, desde que a Fazenda ainda
carregue significativo estoque de Restos a Pagar sem cobertura monetária.”
Portanto,
resta claro, que o saneamento dos restos a pagar deve ser prioridade na gestão das
finanças públicas municipais, para que os municípios possam adequar seus fluxos
de caixas, pagar o endividamento, equacionar as dívidas, e equilibrar o
orçamento vigente.
Prof. Luciano
Lima é mestre em administração pela UNIFACCAMP, Pós graduado em Gestão Pública
e graduado em Ciências Contábeis pela PUCCAMP.
quarta-feira, 6 de abril de 2022
O ARTIGO 21, DA LEI 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Por, Prof. Éderson Wiliams da Paz
A aprovação da Lei Federal nº 14.113,
de 25 de dezembro de 2020, intitulada como Novo FUNDEB, incrementou, diversas
mudanças e conquistas para a Educação Básica Nacional, e, dentre as mudanças,
uma delas, apresentou-se como uma trava para os gestores e equipe técnica no
dia a dia com a realização das movimentações financeiras dentro dos órgãos
públicos municipais.
O artigo 21, da Lei do Novo FUNDEB,
assim determinava, antes das alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.276, de
27 de dezembro de 2021:
“Art. 21. Os recursos dos
Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão
repassados automaticamente para contas únicas e específicas dos governos
estaduais, do Distrito Federal e municipais, vinculadas ao respectivo Fundo,
instituídas para esse fim, e serão nelas executados, vedada a
transferência para outras contas, sendo mantidas na instituição financeira
de que trata o art. 20 desta Lei.” (grifo nosso)
Desta forma, a Lei proibiu que os
recursos públicos recebidos na conta única do FUNDEB, fossem transferidos para
qualquer outra instituição bancária, com o intuito de facilitar o
acompanhamento da aplicação do recurso e tornar mais eficiente sua
rastreabilidade.
Houve até justificativas dos órgãos
de controle externo para essa nova vedação trazida no texto da Lei aprovada,
pois foram realizadas auditorias pelo Tribunal de Contas da União – TCU, e
identificada transferências na conta do FUNDEB de diversos órgãos onde não foi
possível rastrear a aplicação do recurso, nem mesmo comprovar sua utilização.
Obvio que, é preciso criar
mecanismos de controles que melhorem o acompanhamento, fiscalização e monitoramento,
porém, se faz necessário que o legislador leve em consideração quem está do
outro lado, na ponta, na execução dos trabalhos diariamente e não somente o
gestor público. A vedação trazida pelo artigo 21 melhoraria a gestão dos
recursos, porém, foi um fator complicador para a gestão financeira na maioria
dos municípios.
Por que dizer que foi um fator complicador?
Muitos municípios “vendem”, por meio de outorgas em licitações, as suas folhas
de pagamentos para bancos oficiais do governo ou bancos privados, e, desta
forma os valores referentes a folha do FUNDEB, devem ser transferidos para a
Instituição Financeira responsável pela gestão da folha de pagamento, que
muitas vezes não é o Banco Governamental ou de Economia Mista.
Assim sendo, a grande conquista para
os municípios, foi a derrubada do único veto da Lei Federal nº 14.276/2021,
pelo Congresso Nacional, autorizando a movimentação bancária de recursos do
FUNDEB para outras instituições financeiras, além do Banco Governamental ou de
Economia Mista.
Alterado o artigo 21, no seu
parágrafo 9º, que assim determina:
“§ 9º A vedação à
transferência de recursos para outras contas, prevista no caput deste artigo,
não se aplica aos casos em que os governos estaduais, distrital ou municipais,
para viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de
qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício, tenham
contratado ou venham a contratar instituição financeira, que deverá receber os
recursos em conta específica e observar o disposto no § 6º deste artigo."
(NR)
Essa nova redação do parágrafo 9º, do artigo 21,
incorporado à Lei Federal, proporciona aos órgãos públicos, viabilizar o
pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza própria ou
vinculada, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício. “Tecnicamente
uma decisão que proporcionará maior tranquilidade aos profissionais dos setores
financeiros dos municípios, não comprometendo o monitoramento e fiscalização do
recurso e claro, caberá ao gestor público, criar possibilidades de avaliação
técnica periodicamente, para que, se necessário, possam ser implementados novos
mecanismos de gestão financeira do recurso.”, declarou o
professor.
Éderson Wiliams da Paz
Contador habilitado no CRC-SP,
Consultor, Professor e Palestrante. Especialista em Finanças, Contabilidade e
Controladoria pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE; Bacharel em
Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tupã
– FACCAT; 16 anos de experiência em Contabilidade Pública, com conhecimento em
orçamento público, elaboração de PPA, LDO e LOA, execução orçamentária,
preenchimento de sistema como: SIOPS, SIOPE, SICONFI, CDP, etc., Matriz de
Saldos Contábeis; Elaboração e apresentação de Audiências Públicas; Foi
Contador Público no município de Iepê – SP; Atuou como Diretor da Divisão de Contabilidade
no município de Rancharia – SP.
Contato com o Professor:
WhatsApp: +55 18 99814-2603
E-mail: eder_zap@hotmail.com
quinta-feira, 10 de março de 2022
Planejamento Tributário e Previdenciário: o IEGM e a qualidade destas estratégias nos municípios
Na manhã desta quarta-feira, 09/03/2022, às 10h30 aconteceu a Palestra "Planejamento Tributário e Previdenciário: o IEGM e a qualidade destas estratégias nos municípios", ministrada pela Profª. Pâmela Machado - Consultora Previdenciária como Palestrante, Professor Rogério Alessi, Consultor de Inovação para Governos e o Professor Luciano Lima - Contador Público / Palestrante e Mediador da Palestra, junto a profissionais/servidores que atuam com a gestão pública municipal.
O Prof. Rogério Alessi frisou que, O Índice de Efetividade da gestão Municipal, o IEGM, é um importante instrumento criado pelo TCE-SP para medir a qualidade dos investimentos e gastos do orçamento municipal em 7 dimensões, além de uma visão também sobre as questões previdenciárias nos municípios.
A Palestra teve como intuito apresentar soluções importantes para garantir o futuro da aposentadoria dos servidores, apresentação de planos saudáveis para a municipalidade implementar por meio de seus atos oficiais e garantir os recursos para pagamento das aposentadorias dos servidores municiais no futuro.
Na abordagem técnica foram tratados pontos importantes do IEG-Prev/ Municipal TCESP e demais Tribunais de Contas dos Estados Brasileiros. O Índice é composto por 4 questionários, destinados à:
Administração Indireta
RPPS
Prefeitura Municipal
Câmara Municipal
Aborda 7 áreas temáticas de maior relevância, que envolve a questão:
contributiva
endividamento
atuária
investimentos
benefícios
sustentabilidade dos RPPS
fidedignidade das informações
As notas dos indicadores - IEG-M, variam conforme segue:
O IEG-Prev é um
instrumento lançado pelo TCESP para não apenas controlar, mas também
disponibilizar a sociedade o conhecimento das ações dos gestores públicos
quanto aos assuntos previdenciários.
Objetivo desse índice é a
avaliação da adequação do Ente a legislação vigente da aplicação de boas
práticas na gestão previdenciária nos municípios, voltado especialmente aos
municípios que possuem RPPS.
Em 2019 o preenchimento
foi facultativo, já em 2020 e 2021 houve atualização no questionário, na
metodologia de pontuação e passou a ser obrigatório, com 182 quesitos que são
avaliados por meio de 4 (quatro) questionários em 7 áreas temáticas.
Tanto o IEG-M como o
IEG-Prev são ferramentas que fornecem uma visão de longo prazo da gestão
pública como um todo, principalmente quanto a evolução da gestão previdenciária
dos municípios, além de embasar e nortear os pareceres e julgamentos do tribunal
de contas. E sem dúvida, contribuirão para o fiel cumprimento das obrigações
legais e o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos.
Vale salientar que o novo
foco do tribunal de contas é ir além da área jurídica, ou seja, cada vez mais
há uma observação quanto a efetividade das políticas públicas com foco para os
seus resultados, diante da importância que é garantir o futuro da aposentaria.
Um exemplo da leitura que
o IEG-Prev nos permite fazer são os dados alarmantes para os municípios do
estado de São Paulo, está no aumento de R$ 4,6 bilhões de deficit ocorrido
entre 2019 e 2020. Outro dado importante apurado no último questionário é que
quase a metade, sendo 43% dos responsáveis pelas aplicações dos recursos dos
RPPS não possuem experiência na área de investimentos.
O aproveitamento dessas
informações são cruciais para contribuir para melhorar a gestão do Sistema
Público e garantir que os servidores futuros e atuais recebam todos seus
benefícios.
Reflexão:
Para todo problema
complexo existe sempre uma solução simples, elegante e completamente errada.
(H. L. Mencken)
Infelizmente, para
problema complexo não adianta procurar uma solução simples é necessário algo
realmente efetivo e eficaz, finalizou a Profª Pâmela Machado.
A palestra se encontra disponível no link: < https://www.youtube.com/watch?v=c4c9pODKJ2g >.
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Plano Sustentável para a dívida Previdenciária (LIVE em 22/02/2022)
Na manhã desta terça-feira, 22/02/2022, a partir das 10h00, foi realizada a Palestra: "Plano Previdência Sustentável", realizada pela Profª. Pâmela Machado - Consultora Previdenciária como Palestrante, Dr. Eduardo Kulaif - Advogado / Consultor Jurídico e o Prof. Luciano Lima - Contador Público / Palestrante e Mediador da Palestra, junto a profissionais que atuam com a gestão pública municipal.
A Palestra teve como intuito apresentar soluções importantes para garantir o futuro da aposentadoria dos servidores e evitar o aumento de alíquotas descontadas dos pagamentos!
Durante a palestra, a Profª. Pâmela Machado demonstrou as atuações do Instituto de Pesquisas Econômica e Previdenciária - IPEP, como:
• Diagnóstico
da dívida atuarial
• Consultoria
jurídica para adequação da legislação local
• Qualificação
dos Ativos
• Viabilidade
econômica e financeira
• Estruturação,
formatação e constituição de Fundo Patrimonial
• Apoio
aos debates internos e externos
• Treinamentos
e Capacitação
Prof. Luciano Lima – Atuante a 24 anos com Gestão Pública Municipal – Foi Diretor de Finanças e Secretário de Finanças e Administração em Paulínia/SP; Foi Secretário de Finanças em Leme/SP; Foi Secretário de Finanças em Bragança Paulista/SP; Professor da UNIFACP Paulínia/SP; Consultor e Palestrante desde 2012; Contato: llimafinanças@gmail.com / (19) 99950-4842 .
Profª. Pâmela Machado – Consultora
em Previdência, Coordenadora
de projetos no IPEP, Administrou
empresas do mercado de capitais, imobiliário e ambiental, Palestrante, Professora.
Dr. Eduardo Kalief – Consultor jurídico para implantação de projetos para Equacionamento do Déficit Atuarial e Financeiro de Entes públicos, Advogado corporativo de empresas do mercado imobiliário.
domingo, 20 de fevereiro de 2022
Empenho Orçamentário
✅ O empenho é prévio.
✅ Não se deve realizar despesas na gestão pública sem que haja reserva orçamentária, que é realizada por meio da nota de empenho orçamentário.
✅ Nota de empenho é o documento numerado, que demonstra o credor, o objeto contratado, a rubrica orçamentária, o valor da contratação e o histórico do objeto contratado.
✅ O Empenho garante ao credor um direito ao crédito previamente reservado e gera para o Estado (Governos Federal, Estadual e Municipal - Administrações Direta e Indireta) uma obrigação.
Diferente da área privada, que se pode pagar antecipadamente uma aquisição ou serviços, na administração pública, via de regra, desde que relevante interesse público ou calamidade pública, não se realiza despesas sem o empenho prévio.
Prof. Luciano Lima
quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Gestores Públicos realizam Palestra: "ODS - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da ONU"
Na manhã desta quinta-feira, 20/01/2022, das 10h00 às 12h00, foi realizada a Palestra: "ODS - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da ONU", junto a profissionais que atuam com a gestão pública municipal.
A Palestra teve como intuito demonstrar os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS e suas 169 metas, da Organização das Nações Unidas - ONU, relacionados com as prestações de contas do municípios brasileiros, em especial no Estado de São Paulo. A Palestra foi ministrada pelo Prof. Me. Luciano Aparecido de Lima, de Campinas/SP, mediada pelo Prof. Me. Ricardo Bulgari, de Amparo/SP e comentada pelo Prof. Eduardo Stranz, da Confederação Nacional dos Municípios - CNM.
Durante a palestra, o Professor Luciano Lima demonstrou os ODS e seus fundamentos, trazendo importantes discussões como elaborar o plano de aplicação dos ODS junto às ações e programas de governo do município, adequações das peças de planejamento PPA, LDO e LOA, elaboração de relatórios de controle da execução orçamentária dos cumprimentos dos requisitos de metas previstas e metas atingidas, casos práticos de aplicação dos Municípios de Pedreira/SP e Serra Negra/SP.
Já o Prof. Eduardo Stranz, CNM, trouxe a informação de outros cases práticos junto aos municípios de Coronel Fabriciano - MG e Barcarena - PA, assim como a demonstração do sistema Mandala da própria CNM que busca indicadores dos municípios por meio de prestações de contas realizadas por eles junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal. As bases de dados que o sistema Mandala busca, foram informadas pelo Prof. Eduardo, foi a FINBRA - Finanças do Brasil - Secretaria do Tesouro Nacional, Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Ministério Público Federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, RAIS - Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ANATEL - IBGE, CIGA - RF, CONDUNICO - MDS - IBGE, DATASUS - MS, INEP - MEC, ICMBIO e SNIS - MMA. O site para consulta de seu município é < https://ods.cnm.org.br/mandala-municipal >.
Foi citado pelo Prof. Ricardo Bulgari, o Comunicado Audesp, de 19/12/2019 que trata das "Peças de Planejamento 2019 - Inclusão de ODS no Cadastro de Programas", desde então pelos municípios do Estado de São Paulo, destacando a importância do cumprimento por parte de todos os municípios do Estado.
A palavra foi aberta aos participantes que trouxeram questões importantes como "No Planejamento Público o município deverá ter um Programa de Governo para cada um dos 17 objetivos? E como acompanhar a EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA versus ODS, uma vez que os mesmos não tem essa vinculação?", trazidas pelo profissional da gestão pública municipal, Sr. Rodrigo Pena - CEO and CO-Founder - Cidade Gestora - Smart Cities.
O Prof. Luciano Lima mencionou: que “A gestão pública municipal deve sempre estar atenta sobre o assunto, aperfeiçoando sua legislação local, capacitando os servidores, principalmente das áreas administrativas, contábeis, controle interno, jurídico e outras, responsáveis por acompanhar e examinar esses indicadores, emitindo inclusive documentos pertinentes ao processo de modo geral.”, complementando ainda que "Se antes, era pouco discutido na elaboração do orçamento ou mesmo das peças de planejamento PPA, LDO e LOA, os ODS devem fazer parte do momento de se elaborar tais peças, criando-se programas de governo e ações específicas, identificando os ODS nos Objetivos com as metas físicas e as metas financeiras, previstas para futuro comparativo com as metas atingidas, justificando-se os gargalos, facilitando assim sua visualização e contribuindo para um melhor controle e transparência, seja ele interno ou externo.”
E outras colocações realizadas pela Profª. Adriana Fantinel - Professora e Consultora em Gestão e Finanças Públicas que mencionou que "é de extrema importância a alimentação com dados fidedignos pelos municípios e enviadas em formatos de prestações de contas, para que os dados e indicadores, apresentem a realidade do município", complementando ainda que "por isso a necessidade de capacitação dos servidores e gestores locais, para que assim possam compreender a importância dos dados e a qualidade das informações", finalizando com o seguinte comentário: "Quando o Gestor valoriza, incentiva juntamente com seu corpo técnico, quem mais ganha é o Município, pois aí sim, trabalharemos com Gestão e Governança".
A palestra teve como intuito disseminar o conhecimento sobre os ODS, da ONU junto aos gestores municipais, para obter os materiais apresentados basta enviar mensagens nos contatos dos organizadores abaixo, e seus mini currículos são:
Prof. Luciano Lima – Atuante a 24 anos com Gestão Pública Municipal – Foi Diretor de Finanças e Secretário de Finanças e Administração em Paulínia/SP; Foi Secretário de Finanças em Leme/SP; Foi Secretário de Finanças em Bragança Paulista/SP; Professor da UNIFACP Paulínia/SP; Consultor e Palestrante desde 2012; Contato: llimafinanças@gmail.com / (19) 99950-4842 .
Prof. Ricardo Bulgari – Atuante a 27 anos com Gestão Pública
Municipal – Foi Secretário de Finanças em Amparo/SP, Palestrante, Professor.
Dr. Eduardo Stranz – Especialista em dados e Indicadores R,
atuante há 30 anos em prefeituras, entidades representativas de municípios e
atualmente na função de consultor da diretoria e da presidência da CNM.
domingo, 16 de janeiro de 2022
✅ Palestra: *"ODS - OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ONU"*
Basta compartilhar essa postagem e o convite para sua participação será enviada a você próximo da data. 👍😀
Saiba mais....✅
✅ Palestra: *"ODS - OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ONU"*
Inscrição?
Gratuita inscrição.
Quando?
20/01/2022 às 10h00. Aplicativo Zoom.
Público?
Gestores municipais de todas as secretarias, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Diretores, Servidores, ONGs, entre outros interessados.
*Os Objetivos e suas Metas, aplicação à Gestão Pública Municipal*
Caros Participantes,
Nos envie os dados de cada um, Nome, Órgão Público a que está vinculado e o número do RG, para a *emissão de certificados.*
Enviar nos e-mails informados na arte até o dia da palestra. Ou em nossas redes sociais.
https://www.linkedin.com/posts/prof-luciano-lima-10715862_ods-ods-objetivosdodesenvolvimentosustentaervel-activity-6886400980720603138-NBE-/
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✅ Convidado: *"PROF. LUCIANO LIMA"*
Mestre em Administração, Pós graduação em Gestão Pública, Contador de formação com 24 anos de atuação na gestão pública municipal.
✅ Mediador: *"PROF. RICARDO BULGARI"* Ex-Secretário de Finanças Municipal, Administrador Público, Professor, Consultor, Auditor, Pós graduação em Gestão de Cidades com 27 anos de atuação em Gestão Pública Municipal, Administrações Direta e Indireta.
#ods #ODS #objetivosdodesenvolvimentosustentável #objetivosdodesenvolvimentosustentavel #objetivos2030 #onubrasil #onu #tcesp #agenda2030 #observatoriodofuturo #prefeituras #prefeitura #sp #saopaulo
Treinamento: Utilização dos Recursos Próprios e Recursos Vinculados da Saúde
A importância da utilização dos recursos, das informações dos indicadores da cidade ao Ministério e sua efetiva prestação de contas.
✅ Gestão de Tempo com definição de prioridades;
✅ Gestão de Conhecimento com capacitação das pessoas;
✅ Gestão de Resultado com definição de Metas e Desafios;
✅ Gestão da Inovação com estratégias diferenciadas;
✅ Gestão de Pessoas com motivação no lugar certo.
Treinamento: Utilização dos Recursos Próprios e Recursos Vinculados da Educação
A importância da utilização dos recursos, das informações dos indicadores da cidade ao Ministério e sua efetiva prestação de contas.
✅ Gestão de Tempo com definição de prioridade
✅ Gestão de Conhecimento com capacitação das pessoas
✅ Gestão de Resultado com definição de Metas e Desafios
✅ Gestão da Inovação com estratégias diferenciadas
✅ Gestão de Pessoas com motivação no lugar certo
Treinamento: Utilização dos Recursos Próprios e Recursos Vinculados da Assistência Social
Atenção Gestores, Servidores Públicos e Concurseiros: Lançamento dos Cursos EAD Gravados - Gestão Pública (Planejamento Orçamentário, Fundos e Conselhos - Meio Ambiente e Pessoa Idosa) com descontos em novembro/2024
Neste mês de novembro de 2024, a LLACT Gestão Pública Ltda, lançou a plataforma de Ensino a Distância - EAD para servidores e gestores públi...

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